POLÍTICA
Projeto prevê que despachantes poderão exercer a atividades juntos a órgãos públicos
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Se aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os profissionais despachantes documentalistas poderão atuar junto aos órgãos e entidades da administração público estadual. A garantia está no Projeto de Lei 22/2022, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). A proposta já foi aprovada em 1ª votação.
De acordo com a proposta, os despachantes terão autonomia para diligenciar e acompanhar, até o final da tramitação do processo, os procedimentos administrativos de interesse de seus comitentes, não praticando, sob pena de nulidade, atos privativos de outras profissões liberais definidas em lei.
O presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso, Valdemir Alcântara, disse que o exercício da profissão de despachante documentalista foi regulamentado em 2021, através da lei federal nº 14.282. Mas em 2002, através da lei nº 10.602, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais. Eles são órgãos normativos e de fiscalização da profissão.
Questionado como surgiu a ideia para a criação de um cadastro junto aos órgãos públicos, Alcântara afirmou que parte do texto do projeto em tramitação na Assembleia Legislativa precisa ser modificada. “Essa proposta veio antes de alteração por lei federal. Por isso vou propor ao deputado Dilmar para fazer adequações para que o cadastro seja feito nos Conselhos Regionais e não mais no Detran”, disse o presidente do Conselho Regional.
Na proposta original, o deputado propõe que o cadastro dos despachantes documentalistas, a ser mantido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MT, com base em informações atualizadas fornecidas pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas, com o objetivo de identificá-los e dar segurança à prestação dos serviços.
“A lei federal trouxe segurança jurídica, obrigando todo o profissional que atua como despachante documentalista a fazer a inscrição nos conselhos regionais para que possam atuar como despachantes documentalistas e, com isso, abrir a possibilidade de o conselho fazer convênios com os órgãos do estado de Mato Grosso” explicou Alcântara.
O autor da matéria, deputado Dilmar Dal Bosco afirmou que a proposta em tramitação na Assembleia tem o objetivo de adequar o exercício da profissão em Mato Grosso com a lei federal nº 14.282 aprovada em 2021. “Mas agora, o cadastro desses profissionais será feito junto aos Conselhos, alinhando às regras previstas na lei federal nº 10.602/2002. A proposta prevê, além da organização das atividades, combater atos irregulares ou incompatíveis com o exercício da atividade profissional por parte do despachante documentarista”, disse.
A profissão, de acordo com Valdemir Alcântara, não está restrita a apenas à profissão de despachante de documentos do Detran/MT, mas é composta por 11 áreas de atuação. Entre eles, por exemplo, estão o marítimo, o imobiliário, o previdenciário, de armas e meio ambiente.
Hoje, em Mato Grosso, segundo Alcântara, há uma estimativa de pouco mais de 300 profissionais aptos a exercerem a função de despachantes documentalistas. Segundo ele, o segmento que mais emprega é segmento de trânsito. “No Detran são credenciados cerca de 220 profissionais. Na área marítima tem de 50 a 100 profissionais. Como despachante previdenciário não há dimensões de quantas pessoas trabalham”, disse Alcântara.
De acordo com Alcântara, a regulamentação abriu a possibilidade para os conselhos fazerem convênios com os órgãos públicos. “Isso vai facilitar o trânsito do despachante nos órgãos públicos e, com isso, agilizar os processos que os clientes têm com o Estado” afirmou Alcântara.
Na atualidade, tem direito a atuar junto aos órgãos públicos, segundo Valdemir Alcântara, os profissionais que exerciam a profissão antes da lei federal 14.282. “Eles têm direito adquiridos, são profissionais reconhecidos. Mas têm que procurar o Conselho para fazer a regularização e a sua inscrição. Já aqueles que ainda não estão inscritos precisam procurar o Conselho para regularizá-las, a partir disso, estarão aptos a exercer a profissão” disse o presidente do Conselho Regional.
Alcântara alerta as pessoas que pretendem atuar como despachante, e que ainda não estão atuando ou não exerciam a profissão até o dia 28 de dezembro 2021, “não têm direito adquiridos, por isso precisam fazer o curso de tecnólogo com duração de dois e meio. Esse curso é obrigatório para poder atuar como despachante documentalista. Ele vai formar como despachante documentalista”, disse.
Ele lembrou um “leque amplo” de profissionais que atuam no estado, nas mais diversas áreas. Segundo Alcântara, eles devem fazer a inscrição no conselho e, com isso, regularizar e obter um cartão de identificação profissional para poder atuar junto aos órgãos públicos.
“O despachante é um profissional que atua facilitando a vida das pessoas. Hoje, a vida moderna é muito dinâmica. Elas dificilmente têm tempo para correr atrás da burocracia e, com isso, montar os processos. O despachante tem a função de desburocratizar a vida do cidadão. O despachante é um facilitador à arrecadação para o Estado” disse.
Alcântara disse ainda, que o segmento é responsável por um “volume grande” da arrecadação por meio de tributos e taxas recolhidos aos cofres do Tesouro do Estado. “O Conselho não tem esses números, mas devido à diversidade de atuação, estimo que são milhões de reais arrecadados, chegando a quase um bilhão de reais todos os anos, que o despachante movimenta com impostos e taxas”, explicou.
Fonte: ALMT
POLÍTICA
Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso
Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.
Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.
Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.
“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.
Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social
A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.
A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.
A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.
Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.
Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.
As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.
Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.
Fonte: ALMT – MT
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