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CCJR aprova derrubada de seis vetos e manutenção de cinco

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Durante a 17ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta terça-feira (8), foram apreciadas 49 matérias, entre projetos de lei, projetos de lei complementar e vetos do Poder Executivo. Com os pareceres aprovados, as proposições seguem para votação em plenário.

A reunião foi presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB), e contou ainda com a participação remota do deputado Dilmar Dal’Bosco (União).

Dos 11 vetos apreciados, a CCJR aprovou parecer pela derrubada de seis e manutenção de cinco. Dois projetos de lei foram retirados de pauta. São eles: o PL 167/2020, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que obriga as empresas de grande porte do Estado de Mato Grosso, que possuam em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica; e o PL 1131/2024, do deputado Gilberto Cattani (PL), que dispensa o responsável técnico na produção de produtos caseiros pelo pequeno produtor rural no Estado de Mato Grosso.

O relator na CCJR, deputado Thiago Silva (MDB), destacou que ambos os projetos possuem cunho social relevante e potencial de impacto e, por isso, necessitam de uma análise mais aprofundada quanto ao alcance e aos efeitos esperados, que, segundo ele, devem ser positivos para a sociedade.

“Podemos até estar tratando de propostas que tenham algum vício ou irregularidade, mas que podem ser sanadas e se transformar em benefícios, pois tratam da violência doméstica e de custos para o pequeno, para aquele que faz a agricultura familiar. Por isso, a CCJR aprovou a retirada dos dois projetos de lei, para que possamos discuti-los melhor, inclusive com os autores, e ver qual o melhor encaminhamento a ser dado”, disse o parlamentar.

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Confira os vetos apreciados pela CCJR e seus pareceres:

– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 73/2023, que institui o programa de realização de palestras e/ou atividades extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e educação financeira nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.

– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1561/2024, que torna obrigatória a manutenção de exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de atendimento à saúde, como postos de saúde, UPAs, hospitais públicos e particulares no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Dr. Eugênio (PSB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.

– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 277/2019, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sensualização precoce) nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Sebastião Rezende (UB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.

– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1487/2023, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais em Mato Grosso, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências. Autor: deputado Dr. João (MDB). Parecer da CCJR pela manutenção do veto.

– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2038/2023, que cria a Política Estadual de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: deputado Valdir Barranco. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.

– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 104/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias e dá outras providências. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.

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– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2182/2023, que dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.

– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 778/2024, que estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos. Autor: deputado Elizeu Nascimento. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.

– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2057/2023, que implanta o atendimento de acordo com o sistema de acolhimento e triagem classificatória de riscos aos pacientes nas unidades de atendimento de urgência e emergência, bem como nos hospitais públicos e privados localizados no Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Júlio Campos. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.

– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1194/2023, que institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família. Autor: Deputado Lúdio Cabral. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.

– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1096/2023, que institui o prêmio “Cidade Acessível”, destinado aos municípios do Estado de Mato Grosso mais bem colocados na classificação de avaliação do cumprimento das diretrizes contidas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Autor: deputado Sebastião Rezende. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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