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ALMT lamenta o falecimento do servidor Paulo de Tarso Carvielli

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) lamenta o falecimento de Paulo de Tarso Carvielli, servidor da instituição. Ele era jornalista, radialista e produtor na Rádio Assembleia, onde atuou por mais de dez anos.

Paulo chegou a Mato Grosso na década de 1990 para trabalhar em campanhas políticas. Na ALMT, compôs a equipe responsável pela fundação da emissora de rádio do Parlamento, como destaca Jaime Neto, superintendente da TV Assembleia.

“Junto comigo e os colegas aprovados no concurso de 2013, demos início aos trabalhos da Rádio Assembleia. O Paulo foi uma das pessoas que ajudou a pensar e a estruturar a nossa programação”, disse Jaime.

De acordo com o radialista Cleber Dias, o conhecimento musical de Paulo de Tarso era um dos diferenciais que ele gostava de explorar nos projetos com os quais colaborava. “Ele foi produtor musical em São Paulo, tinha muito conhecimento na área. Quando o entretenimento passou a ganhar mais espaço na programação da Rádio Assembleia, Paulo se juntou a mim nessa missão e formulamos programas como Balaio Brasil e Quintal do Samba”, explicou Cleber.

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Para o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), Paulo deixa um legado de compromisso com a comunicação pública e com a missão de levar informação de qualidade à população mato-grossense. “Seu trabalho e sua presença sempre foram marcados pelo respeito, competência e espírito colaborativo, conquistando a admiração de colegas e de todos que com ele conviveram”, disse o parlamentar.

O velório será realizado neste domingo (20), das 10h às 16h, na Capela Jardins, em Cuiabá (sala Roseiras). Na próxima terça-feira (22), a Rádio Assembleia reprisará o quadro “Radialista por um dia” que teve a participação de Paulo de Tarso. A reprise será às 8h.

Neste momento de dor, a ALMT manifesta solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho, desejando que encontrem conforto diante dessa perda irreparável.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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