POLÍTICA
CST para o enfrentamento às mudanças climáticas em MT terá 1ª reunião dia 29/5
POLÍTICA
Abordar os cenários e impactos das mudanças climáticas em Mato Grosso e possíveis caminhos de mitigação será o foco dos debates durante a primeira reunião da Câmara Setorial Temática sobre Soluções Estaduais para Mudanças Climáticas – SEMC-MT, proposta pelo deputado estadual Júlio Campos (União Brasil).
“Como deputado constituinte tive o privilégio de participar da comissão que discutiu os capítulos sobre o social, cultura e meio ambiente. Eu e o deputado federal Fábio Feldman, o senador Fernando Henrique Cardoso, Roseana Sarney e muitos outros conseguimos incluir pela primeira vez um capítulo sobre o meio ambiente na Constituição Federal. Quando foi determinado no artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Essa foi uma conquista inédita e pioneira muito antes de discussões como a Rio-92 acontecerem. E, nos tempos atuais, temos um novo desafio, que é pensar legislações que garantam um futuro comum apesar da crise climática”, afirmou o deputado Júlio Campos, que idealizou as discussões que começam, oficialmente, dia 29 de maio, próxima segunda-feira.
A proposta da SEMC-MT é traçar os principais desafios e buscar soluções que contemplem principalmente as possíveis oportunidades econômicas e de mitigação relacionadas à restauração florestal e recuperação de áreas degradadas e compensação de emissões. E outros tópicos que possam surgir a partir dessas discussões.
Além do deputado Júlio Campos, devem participar da reunião um comitê técnico formado por pesquisadores de institutos mato-grossenses e nacionais, como Cátia Nunes Cunha da Silva – do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (Inau), Ben Hur Marimon – Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Caiubi Kuhn – Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Felipe Dias do Instituto SOS Pantanal, Gilmar Brunetto da Empresa de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e Josevane Reis, assessora Jurídica do Núcleo Ambiental da Assembleia Legislativa.
A câmara setorial terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, e deverá produzir um relatório com os resultados dos trabalhos. A reunião será transmitida pela TV Assembleia pelas redes sociais da Casa Legislativa e também estará aberta ao público que queira participar presencialmente. O encontro será dia 29 de maio, às 16h, na sala 202, na Almt.
Outro foco importante dessa proposta é a geração de empregos e novos negócios que possam apoiar Mato Grosso na mitigação e adaptação das mudanças climáticas.
“As queimadas do Pantanal em 2020 foram uma amostra grátis de como estamos despreparados para lidar com a crise climática. Relembrando que como deputado constituinte federal também fiz questão de incluir o parágrafo quarto do Inciso VIII do artigo 225, da Constituição Federal, que fez com que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira sejam patrimônios nacionais. Agora precisamos garantir que exista futuro para todas essas regiões”, diz Júlio Campos.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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