POLITÍCA NACIONAL
Projeto torna obrigatório serviço de atendimento ao consumidor para setores regulados pelo governo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3359/23 garante o suporte do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para quem utiliza serviços regulados pelo governo federal. O SAC encaminha demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto, a empresa estrangeira que opera em território nacional, quando existir acordo de parceria de operações com empresas nacionais, poderá usar a estrutura de SAC da associada para atendimentos no Brasil.
Empresas estrangeiras
Autor da proposta, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) lembra que o Decreto 11.034/22 regulamentou as normas sobre o SAC no País. “Entretanto, algumas lacunas se mantiveram como no caso de empresas estrangeiras que atuam em território nacional”, ressalta.
O deputado cita como exemplo o caso de empresas aéreas estrangeiras que atuam no país e muitas vezes não têm estrutura de SAC. “Entretanto, mantêm acordos de parceria de operações, operam a venda de passagens aéreas, realizam serviços de manutenção em aeronaves e fornecem estrutura logística para essas companhias.”
Segundo Valadares, o projeto visa “garantir que o consumidor que compre algum produto ou serviço no exterior tenha seu direito de ser atendido de maneira mais célere seguindo a legislação vigente no País”.
Ao mesmo tempo, acrescenta o deputado, a proposta favorece a desburocratização ao permitir que empresas estrangeiras utilizem as estruturas de SAC das empresas com as quais tenham acordo de parceria de operações.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.
Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.
Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.
A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.
O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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