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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamento a laser para insuficiência venosa crônica

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4026/24 obriga os planos de saúde a cobrirem tratamento cirúrgico com a utilização de laser endovenoso nos casos de insuficiência venosa crônica. A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de assistência à saúde.

A insuficiência venosa crônica é causada por alterações na veia safena, uma das principais veias da perna, que deixa de enviar o sangue para o coração. Com isso, o sangue flui na direção oposta, causando refluxo.

Se o refluxo de safena não for tratado, pode levar a complicações graves, como úlceras nas pernas, flebite (inflamação das veias) e trombose venosa profunda.

Vantagens do laser
A autora da proposta, ex-deputada Carmen Zanotto (SC), observa que o tratamento com o uso do laser endovenoso oferece diversas vantagens sobre as intervenções cirúrgicas tradicionais. “Além de ser minimamente invasiva, proporciona uma recuperação mais rápida e menos dolorosa, o que reduz o tempo de hospitalização e afastamento laboral”, explicou a deputada.

“Ademais, o laser endovenoso é recomendado por diminuir as complicações pós-operatórias, como infecções e hematomas, em comparação com a cirurgia convencional”, completou Zanotto, que também é enfermeira.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.

O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:

  • à empregada no ato da contratação;
  • quando a gravidez for informada; e
  • trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.

Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.

“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.

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Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.

“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli  Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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