POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamento a laser para insuficiência venosa crônica
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4026/24 obriga os planos de saúde a cobrirem tratamento cirúrgico com a utilização de laser endovenoso nos casos de insuficiência venosa crônica. A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de assistência à saúde.
A insuficiência venosa crônica é causada por alterações na veia safena, uma das principais veias da perna, que deixa de enviar o sangue para o coração. Com isso, o sangue flui na direção oposta, causando refluxo.
Se o refluxo de safena não for tratado, pode levar a complicações graves, como úlceras nas pernas, flebite (inflamação das veias) e trombose venosa profunda.
Vantagens do laser
A autora da proposta, ex-deputada Carmen Zanotto (SC), observa que o tratamento com o uso do laser endovenoso oferece diversas vantagens sobre as intervenções cirúrgicas tradicionais. “Além de ser minimamente invasiva, proporciona uma recuperação mais rápida e menos dolorosa, o que reduz o tempo de hospitalização e afastamento laboral”, explicou a deputada.
“Ademais, o laser endovenoso é recomendado por diminuir as complicações pós-operatórias, como infecções e hematomas, em comparação com a cirurgia convencional”, completou Zanotto, que também é enfermeira.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.
O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:
- à empregada no ato da contratação;
- quando a gravidez for informada; e
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.
“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.
Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.
“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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