POLITÍCA NACIONAL
Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado
POLITÍCA NACIONAL
O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção presidencial.
O devedor contumaz também terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.
Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.
Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas continuarão mesmo com a declaração de devedor contumaz.
Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:
- facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
- reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
- presumir a boa-fé do contribuinte;
- considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem sua capacidade de cumprir as obrigações tributárias; e
- adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.
Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:
- receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
- acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
- recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;
- ter seus processos decididos em prazo razoável;
- obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).
O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.
Resolução cooperativa
Segundo o projeto, a administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.
Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de pagar os tributos, sua capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.
Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares. O texto permite o uso dessa formação em atividades civis de mergulho profissional, públicas ou privadas.
A proposta estabelece que a certificação terá validade legal em todo o território nacional. Ela valerá para o exercício de atividades de mergulho profissional, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e pelas entidades civis competentes.
O texto também condiciona o reconhecimento à apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.
Além disso, o projeto determina que o certificado contenha, no mínimo: identificação do militar e do curso; carga horária; conteúdo programático; data de realização e aprovação; e assinatura da autoridade militar responsável.
Pelo texto, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá pedir o registro junto às entidades certificadoras profissionais. Essas entidades deverão aceitar a equivalência da formação, salvo exigência de complementação curricular, conforme normas específicas do setor.
Formação rigorosa
Sargento Portugal afirmou que a formação nos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, muitas vezes, tem exigência superior à de cursos civis equivalentes. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma lacuna legal. O deputado diz que o objetivo é permitir que a experiência técnica desses profissionais seja aproveitada também no setor privado.
Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações ao assegurar uma “porta de saída” estruturada e previsível. “A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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