POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga empresa a fornecer contracheque em formato digital
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6719/25 obriga empresas que utilizam meios eletrônicos para o processamento da folha de pagamento a fornecerem contracheque por meio digital. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador o acesso gratuito, seguro e permanente às informações.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a exigência do formato eletrônico. Atualmente, a norma determina que o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo assinado pelo empregado ou mediante comprovante de depósito em conta bancária.
Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a medida busca ajustar a legislação ao cenário atual. “A modernização dos meios de disponibilização do contracheque constitui medida necessária para adequar as relações de trabalho ao ambiente tecnológico contemporâneo”, afirmou.
Segurança e flexibilidade
Pela proposta, o contracheque digital deverá preservar a integridade e a autenticidade dos dados, contendo todas as informações já exigidas pela lei. O objetivo é reduzir a dependência de processos manuais e o risco de extravio de documentos físicos.
O texto prevê ainda flexibilidade para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos. Essas categorias poderão adotar a forma de disponibilização que melhor atenda às suas capacidades tecnológicas, desde que garantam o acesso gratuito e a autenticidade das informações.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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