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POLITÍCA NACIONAL

Projeto garante acessibilidade no transporte aéreo

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 339/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece regras de acessibilidade para passageiros com necessidade de assistência especial em voos. As regras valem para pessoas com deficiência, idosos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, com mobilidade reduzida ou com alguma condição que limite a autonomia.

Esses passageiros devem ter atendimento prioritário em todas as fases da viagem, como check-in, acomodação no assento e recolhimento de bagagem despachada. Atualmente, a Lei 10.048/00 já prevê prioridade para pessoas com as seguintes características: com deficiência; com transtorno do espectro autista; com criança de colo; com mobilidade reduzida; além de idosos, gestantes, lactantes e doadores de sangue.

A assistência prestada a esses passageiros não deve gerar nenhum ônus a eles, a não ser que precisem viajar em maca, incubadora ou precise usar oxigênio ou outro equipamento médico. Essa permissão não vale para cobranças de adicionais por passagem ou por assento extra, para ajudante e equipamento médico. No caso de assento a mais, o valor deve ser de até 20% do total pago pelo passageiro com algum limitador de autonomia. Eventual excesso de bagagem deve ter desconto de, no mínimo, 80% para transporte de equipamentos médicos indispensáveis.

Segundo Renata Abreu, a aprovação da proposta é fundamental para assegurar a inclusão, a dignidade e a segurança de milhares de cidadãos que enfrentam dificuldades no acesso a serviços de transporte aéreo. “Este projeto representa um grande avanço na inclusão e acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo, garantindo direitos básicos e melhorando a qualidade dos serviços prestados”, afirmou.

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Documento médico
A empresa aérea poderá exigir formulário de informações médicas sobre as condições de saúde do passageiro que precise viajar em maca ou incubadora, precise usar oxigênio ou outro equipamento médico ou ainda tenha condição que possa gerar risco para si ou para os demais passageiros. O documento deve ser avaliado pela empresa aérea em até 48 horas. A validade mínima do formulário é de dois anos, podendo ser quatro a critério da companhia.

Pode haver recusa de embarque quando houver condições para garantir a saúde e segurança desse ou dos demais passageiros. A empresa precisará justificar essa decisão por escrito em até dez dias. Eventual desconforto de outros passageiros ou dos tripulantes não é justificativa. Não deve haver limitação de quantas pessoas com necessidade de assistência especial haverá no voo.

O embarque deve ocorrer com prioridade, e o desembarque, logo após os demais, exceto quando houver necessidade de antecipação. Embarque e desembarque devem ser feitos preferencialmente por ponte de embarque ou, alternativamente, por rampa ou equipamento adequado, nunca sendo permitido carregar o passageiro manualmente, salvo em emergências.

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Equipamentos médicos necessários durante o voo devem ir na cabine. Todos os itens despachados devem ser tratados como frágeis e prioritários. Em caso de extravio ou dano, a companhia deve fornecer substituição imediata e indenizar o passageiro em até 14 dias, com o item substituto disponível por até 15 dias após o pagamento.

O passageiro viajando em maca ou incubadora deve ter acompanhante com mais de 18 anos. Usuários de cão-guia têm direito de embarcar com o animal na cabine, sem custo, desde que apresentem identificação e comprovem treinamento. O cão deve ficar no chão, ao lado do dono.

Companhias aéreas e aeroportos devem treinar equipes para atender adequadamente o PNAE, manter sistema de controle de qualidade e registrar os atendimentos por 2 anos, incluindo dados como datas, aeroportos, tipo de ajuda, presença de acompanhante e falhas no serviço.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Governo sugere flexibilizar regras para suplementação de despesas específicas

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 18/26) que modifica o Orçamento de 2026 para permitir novas hipóteses de remanejamento e suplementação de despesas ao longo do ano. São elas:

  • decisões do Supremo Tribunal Federal que retiraram receitas próprias de órgãos com autonomia financeira constitucional dos limites do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23);
  • projetos estratégicos de defesa nacional, previstos na Lei Complementar 221/25, promulgada após o envio do projeto do Orçamento de 2026 ao Congresso;
  • ações de fiscalização e preservação ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • remanejamento de recursos entre os programas Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de Financiamento às Exportações, para corrigir desequilíbrios causados entre as duas dotações.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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