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POLITÍCA NACIONAL

Fundo de campanha duplica recursos para candidaturas; doações individuais diminuem

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POLITÍCA NACIONAL

As eleições municipais de 2024 no Brasil revelam um aumento nos gastos de campanha. Apenas o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) disponibilizou R$ 4,96 bilhões aos partidos políticos. O montante é mais do que o dobro do oferecido nas eleições de 2020, cerca de R$ 2 bilhões.

A distribuição do FEFC, também conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, entre os partidos é feita conforme critérios definidos por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • 2%: igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.
  • 35%: entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição.
  • 48%: conforme o número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando as legendas dos titulares.
  • 15%: conforme o número de representantes no Senado Federal, considerando as legendas dos titulares.

Nas eleições municipais deste ano, os partidos com mais recursos do FEFC são o PL com R$ 886,8 milhões, o PT com R$ 619,8 milhões e União Brasil, PSD e PP, respectivamente, com R$ 536,5 milhões, R$ 420,9 milhões e R$ 417 milhões.

A distribuição dos recursos do FEFC entre os candidatos é uma decisão interna das legendas, que devem respeitar apenas os limites de gastos previstos para o cargo (vereador e prefeito) e o tamanho do município, além da cota mínima para candidaturas de mulheres e de negros.

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Em municípios pequenos, por exemplo, o limite de gastos para candidaturas é de R$ 15,9 mil para vereador e de R$ 159,8 mil para prefeito. Em São Paulo, maior metrópole do País, o limite de gastos para candidaturas a vereador pode alcançar R$ 4,7 milhões, podendo passar de R$ 67 milhões nas candidaturas a prefeito. No Rio de Janeiro, os respectivos limites para candidaturas a vereador e prefeito são de R$ 2 milhões e R$ 29,3 milhões Esses gastos podem aumentar em caso de segundo turno.

Envato
Doações por PIX ainda não estavam disponíveis nas eleições passadas

Outras fontes
Conforme a legislação, além do FEFC, os candidatos também podem financiar suas campanhas por meio de doações de pessoas físicas, incluindo as feitas pela internet e transferências bancárias. Doações de empresas não são permitidas.

Vaquinhas
Nas eleições municipais deste ano, as doações de pessoas físicas para candidaturas a prefeito somam R$ 251 milhões, uma redução de 56,5% em comparação com o volume doado em 2020 (R$ 577 milhões). Os candidatos têm recebido menos também por meio de sites de financiamento coletivo. O valor arrecadado com as chamadas vaquinhas virtuais somam neste ano R$ 6,5 milhões, uma queda em relação aos R$ 14,7 milhões arrecadados em 2020.

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Os candidatos a prefeito receberam ainda quase R$ 258 milhões de doações por PIX – modalidade que não estava disponível nas eleições passadas.

Especialista em Direito Político e Econômico, Antonio Minhoto afirma que a dificuldade de estímulo das pessoas físicas para doarem está ligada a questões culturais e de desconfiança em relação ao uso dos recursos. “Existe um receio sobre quais são as restrições legais e o que será feito do dinheiro doado. Isso gera uma desconfiança que ainda torna tímidas as doações individuais, especialmente de pessoas físicas”, explica.

A legislação eleitoral estabelece como gastos de campanha diversas despesas, incluindo a produção de material publicitário, propaganda, aluguel de locais para eventos e remuneração de serviços prestados a candidatos ou partidos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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