CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto institui direito ao reparo no mercado automobilístico brasileiro

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2893/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui o chamado direito ao reparo (right to repair, na sigla em inglês) no mercado automobilístico brasileiro. A medida obriga as montadoras e importadores de veículos novos a garantir as condições para o conserto em oficinas independentes.

Pelo texto, a indústria deverá disponibilizar os manuais de reparo, em site próprio, e os equipamentos de diagnósticos (hardware e software) que permitam a reparação dos veículos.

Para evitar problemas de segurança, que afetem a reputação da marca, a proposta prevê regras para a disponibilização desse material. As principais são:

  • as montadoras e importadores de automóveis poderão credenciar oficinas;
  • o credenciamento poderá ser cobrado, bem como a literatura e os equipamentos de diagnósticos;
  • os critérios de credenciamento serão acessíveis a todos os interessados;
  • os fabricantes e importadores poderão restringir o escopo do credenciamento conforme o tipo de reparo a ser realizado.

O projeto prevê ainda que as concessionárias deverão informar aos compradores de carros novos:

  • o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças;
  • os procedimentos de reparo que não podem ser feitos fora da rede autorizada sob pena de perda de garantia.
Leia Também:  Mudança no Imposto de Renda pode provocar perda bilionária para municípios, alerta entidade

Movimento internacional
O direito de reparar surgiu nos Estados Unidos, em 2012, mas ainda é pouco conhecido no Brasil. A ideia é obrigar fabricantes de carros e produtos eletrônicos a garantir condições para o reparo independente, promovendo a concorrência e reduzindo custos para os consumidores.

Segundo o deputado Waldenor Pereira (PT-BA), autor do projeto, exigir que o consumidor utilize apenas a rede autorizada pode ser vista como uma venda casada entre o produto e o serviço de reparo, que é proibida pela legislação.

“Os produtores não podem limitar a atividade remunerada do reparo a eles próprios ou à sua rede de lojas autorizadas”, disse Pereira.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que reforça combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite ao fiador de contrato do Fies acessar extrato e quitar dívida

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA