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Mudança no Imposto de Renda pode provocar perda bilionária para municípios, alerta entidade

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O projeto do governo que altera o Imposto de Renda (IR) pode causar uma perda de quase R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais, sem a previsão de compensação adequada. A afirmação foi feita nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, pela presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Michele Roncálio. Ela foi ouvida na comissão especial que analisa o PL 1087/25, que trata do tema.

Michele Roncálio, que é secretária da Fazenda de Florianópolis (SC), detalhou que a perda inclui R$ 4,6 bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que recebe recursos do IR, e R$ 4,85 bilhões da isenção ou redução do IR sobre a folha de salários dos servidores municipais. Conforme a Constituição, o município fica com o IR retido sobre qualquer tipo de rendimento pago pelos cofres municipais.

“Esse projeto compromete a autonomia financeira dos municípios. Os municípios ficam ainda mais dependentes de repasses federais”, disse.

Para mitigar essas perdas, a Abrasf sugeriu ao relator do PL 1087/25, deputado Arthur Lira (PP-AL), a criação de um Fundo de Compensação Federativa com avaliação periódica dos impactos fiscais e o fim do recolhimento municipal ao Pasep (1% sobre as receitas municipais).

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Transferência
Também presente ao debate, o tributarista Leonardo Aguirra de Andrade, elogiou alguns pontos do PL 1087/25. Segundo ele, o maior acerto é que ele amplia a tributação sobre poucas pessoas. “É, efetivamente, uma transferência de recursos arrecadados de um grupo pequeno para desonerar um grupo relativamente grande”, disse.

A proposta do governo prevê uma alíquota mínima efetiva de até 10%, denominada Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), aplicada às pessoas físicas que ganham acima de R$ 600 mil por ano. A arrecadação será usada para compensar a queda de receita com a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Andrade também propôs algumas sugestões ao relator. Entre elas, a revisão das indenizações pagas no serviço público, que hoje são isentas de imposto. O objetivo é tributar “penduricalhos” dos salários dos servidores mais bem remunerados.

Revisão da tabela
Já a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, defendeu a revisão da tabela do IR. A última vez que a tabela passou por uma correção significativa foi em 2015. “Quando não se faz a correção da tabela de Imposto de Renda, a gente empurra a perda inflacionária para o contribuinte”, disse.

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Durante o debate, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a excessiva politização dos debates sobre impostos na Câmara. Na avaliação dele, a discussão vem sendo feita com base em discursos ideológicos, e não em dados. “É uma crise artificial que, na verdade, vai impedir o verdadeiro debate, e como é que vamos superar a concentração da renda no Brasil”, afirmou.

Reta final
O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), informou que os trabalhos da comissão já se encaminham para o final. Ele solicitou aos partidos que indiquem coordenadores para cada bancada, que vão negociar com o relator, Arthur Lira, os pontos do projeto cujo parecer deve ser entregue até o dia 27.

“Ter um colégio de coordenadores seguramente ajudará bastante esse afunilamento dos trabalhos”, disse.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

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A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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