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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reforça combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que reforça o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição e exploração sexual infanto-juvenil.

O texto reconhece essas práticas como atividades típicas de organizações criminosas e permite a adoção de instrumentos legais proporcionais à gravidade e à complexidade desses delitos.

A proposta, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para reconhecer expressamente como organização criminosa a associação estruturada voltada aos crimes listados.

O objetivo é dar maior segurança jurídica às investigações e aos procedimentos penais, além de reforçar a compreensão de que tais práticas merecem tratamento penal rigoroso e especializado.

O relator na comissão, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação da medida, argumentando que a legislação atual precisa de atualizações para lidar com a complexidade dessas quadrilhas.

Infiltração
Um dos pontos do projeto é a previsão expressa da infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar organizações voltadas ao tráfico e à exploração sexual infantojuvenil. Para o relator, a medida é fundamental para combater grupos que operam em redes fechadas e meios criptografados.

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Embora a infiltração já esteja prevista na Lei das Organizações Criminosas, o objetivo de Bilynskyj é ressaltar a legitimidade e a necessidade do instrumento no contexto dos crimes contra crianças e adolescentes, considerando que muitos aliciadores e intermediadores operam por meio de redes sociais, fóruns fechados e plataformas de comunicação criptografadas.

“A proposta enfrenta, de modo direto e qualificado, a criminalidade organizada voltada a crimes de altíssima gravidade contra crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “A infiltração virtual é uma técnica investigativa especialmente adequada ao modus operandi contemporâneo dessas organizações.”

Proteção
O texto também amplia as medidas de proteção aos agentes infiltrados e seus familiares, como escolta, alteração de identidade, mudança de domicílio e eventual inclusão em programas especiais. A proposta permite que dependentes e parentes do policial recebam proteção judicial caso fiquem expostos a riscos devido à atuação do Estado contra organizações violentas.

O projeto busca ainda aprimorar a cooperação internacional, facilitando o intercâmbio de informações e operações coordenadas com outros países. Segundo o relator, isso fortalece a resposta brasileira contra o caráter transnacional dessas redes criminosas.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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