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Projeto inclui educação sobre proteção animal nos currículos das escolas brasileiras

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O Projeto de Lei 2746/24 inclui a educação sobre proteção animal como disciplina obrigatória no currículo da educação básica das escolas públicas e particulares do Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a educação em proteção animal promove valores éticos e de responsabilidade e uma sociedade mais justa.

“Trata-se de uma ferramenta poderosa para prevenir maus-tratos e abandono. Quando crianças e jovens compreendem as consequências negativas dessas ações para os animais e a sociedade, eles se inclinam a agir de forma compassiva e responsável”, afirma o parlamentar.

O bem-estar animal, lembra ainda Tavares, está diretamente relacionado à saúde pública. “Animais bem cuidados e mantidos em ambientes apropriados ajudam a prevenir zoonoses, que são doenças transmissíveis entre animais e humanos.”

Conteúdo programático
Pelo texto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:

  • direitos dos animais e legislação vigente;
  • importância do bem-estar animal;
  • práticas de proteção e cuidado com animais domésticos e silvestres;
  • impactos do abandono e maus-tratos de animais;
  • conservação de espécies ameaçadas;
  • ética e responsabilidade no trato com animais; e
  • adoção e guarda responsável de animais.
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Capacitação
Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores.

O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com organizações de proteção animal, instituições de ensino superior e entidades privadas para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação em proteção animal nas escolas.

O que já está no currículo
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem abranger obrigatoriamente:

  • o estudo da língua portuguesa e da matemática;
  • o conhecimento do mundo físico e natural; e
  • da realidade social e política, especialmente do Brasil.

A integralização curricular pode incluir temas transversais.

O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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