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POLITÍCA NACIONAL

Projeto garante meia-entrada para acompanhante de idoso em eventos culturais

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3182/24 assegura desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer destinados a acompanhante da pessoa idosa. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa, que já prevê o desconto para o ingresso da pessoa idosa. 

“Muitos beneficiados necessitam da presença de cuidadores ou de acompanhantes para participar dessas atividades de forma segura e, portanto, usufruir de um direito que lhes é garantido”, afirma o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), autor do projeto. 

Segundo o parlamentar, estender o benefício da meia-entrada aos acompanhantes “é uma medida de justiça e inclusão, assegurando que as pessoas idosas possam participar ativamente da vida cultural e social”. 

Acessibilidade
O texto também prevê que seja garantida a acessibilidade das pessoas idosas nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer às pessoas idosas.

“O Brasil ainda carece de estruturas que proporcionem efetiva acessibilidade dos equipamentos culturais e de lazer às pessoas idosas e a outros potenciais beneficiários dessa medida, a exemplo das pessoas com deficiência”, afirma Galdino. 

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Cultura; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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