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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial no SUS

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 5478/25, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) para integrar os laboratórios de análises clínicas ao Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal, seguro e de qualidade à população brasileira. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que a nova política seguirá os princípios constitucionais do SUS — universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, participação social e resolutividade do cuidado.

Entre os objetivos centrais da política estão: reorganizar e expandir a rede de laboratórios clínicos; estimular a produção nacional de insumos, reagentes e equipamentos; e promover a integração dos sistemas de informação laboratorial para permitir a interoperabilidade de dados no SUS.

O projeto também prevê o fomento à ciência, tecnologia e inovação no setor, com foco na autonomia tecnológica e produtiva do país.

Regulação e qualidade
Pela proposta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por regulamentar os requisitos técnico-sanitários dos laboratórios clínicos, incluindo licenciamento, normas técnicas para realização de exames, vistorias e indicadores de desempenho.

Todos os laboratórios e postos de coleta deverão manter estrutura física e tecnológica compatível com suas atividades e adotar sistemas de controle de qualidade interno e externo, com base em programas de referência nacional ou internacional.

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Os serviços privados abrangidos pela lei também deverão operar de forma interoperável com o SUS, notificando resultados de interesse epidemiológico.

Governança e financiamento
O Ministério da Saúde coordenará a elaboração e execução da política, que deverá conter eixos estratégicos, metas, cronograma, indicadores de monitoramento e fontes de financiamento. A política deverá ser atualizada ao menos a cada três anos.

Será criado um comitê no âmbito do Ministério da Saúde para coordenar a implementação da política, com participação de representantes do poder público, entidades profissionais, Conselho Nacional de Saúde e usuários. O comitê terá, entre suas atribuições, garantir a privacidade dos dados dos pacientes e definir diretrizes de qualificação profissional.

O projeto determina ainda que as tabelas de remuneração dos exames laboratoriais no SUS sejam atualizadas anualmente com base em índice pactuado, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O financiamento da política será garantido por dotações orçamentárias da União, podendo contar com a cooperação de estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo Westphalen, os serviços de diagnóstico laboratorial “ainda ocupam papel secundário e pouco visível nas políticas públicas de saúde”, sem marco regulatório estruturado. Para o deputado, essa lacuna contribui para desigualdades de acesso, especialmente em regiões de difícil cobertura territorial. “A criação da Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial constitui passo decisivo para fortalecer o sistema de saúde brasileiro, assegurando qualidade, equidade e sustentabilidade no acesso ao diagnóstico”, afirmou.

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Westphalen citou recomendação da Organização Mundial da Saúde, de 2023, para que os países implementem políticas nacionais robustas de diagnóstico laboratorial como estratégia de fortalecimento dos sistemas de saúde.

Próximos passos
A proposta ainda poderá ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Motta apoia subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores de cana do Nordeste

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Medida Provisória (MP) 1345/26, que cria uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores do Nordeste, chega em boa hora.

Segundo o deputado, o repasse de R$ 300 milhões ao setor ajudará a reduzir os impactos da queda no preço do açúcar, do aumento no custo dos insumos e das tarifas de exportação. Motta destacou o compromisso da Casa com a medida, que pode beneficiar cerca de 17 mil produtores de cana-de-açúcar na região.

A subvenção de R$ 12 por tonelada para os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste foi viabilizada por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) à medida provisória. A emenda foi acolhida no relatório final aprovado na comissão mista nesta terça-feira (30), estendendo o apoio e incluindo a subvenção econômica para mitigar os impactos das tarifas internacionais sobre o açúcar e o etanol do Nordeste.

Plano Safra da Agricultura Familiar
Hugo Motta participou do lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa prevê R$ 85,2 bilhões para linhas de financiamento de pequenos produtores.

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Mais cedo, o presidente da Câmara também acompanhou o lançamento do Plano Safra para o agronegócio empresarial, no Palácio do Planalto.

“Falar de agricultura familiar é falar de um Brasil que trabalha cedo, em terras espalhadas pelo País. É o agro do feijão, do milho e de outros produtos. A agricultura familiar garante a segurança alimentar do país”, defendeu Motta.

O deputado afirmou que a Câmara acompanhará de perto a execução do programa para garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores do campo.

“É preciso que o recurso chegue rápido e sem burocracia ao agricultor, lá na ponta. A Câmara vai acompanhar a execução desse plano para que ele saia do papel e vire trator, semente e renda na vida dos brasileiros”, disse o presidente da Câmara.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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