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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova reserva de cargos de comando da Abin para oficiais de inteligência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 648/22, que torna os cargos de diretor-geral e de diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) privativos de oficial de inteligência.

Após ajustes no texto, o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “A medida contribui para a valorização e o fortalecimento da carreira de inteligência e reforça a percepção de que a Abin é guiada por critérios técnicos e meritocráticos, afastando visões de natureza exclusivamente política”, disse.

O texto altera a Lei de criação da Abin (Lei 9.883/99). Atualmente, a Lei 11.776/08 prevê quatro cargos de inteligência: oficial, oficial técnico, agente e agente técnico. Os dois primeiros exigem formação em nível superior; os demais, em nível médio.

“Os serviços da Abin envolvem assuntos sensíveis, como informações sobre espionagem ou sabotagem. É aconselhável que cargos estratégicos desse órgão sejam privativos dos oficiais de inteligência, que possuem a devida habilitação”, disse o autor da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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