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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria incentivos para a agricultura vertical

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O Projeto de Lei 4662/24 cria o Programa Nacional de Agricultura Vertical com o objetivo de melhorar a segurança alimentar em centros urbanos oferecendo incentivos fiscais para empresas e cooperativas que implementarem fazendas verticais urbanas.

Pela proposta, os incentivos incluem reduções de até 50% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para se qualificar, as empresas devem usar tecnologias eficientes e sustentáveis, ​​como hidroponia, e dedicar pelo menos 20% de sua produção a programas públicos de segurança alimentar.

O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), aponta que a agricultura vertical é uma solução estratégica para a crise alimentar, por usar em espaços urbanos métodos de cultivo sem solo que conservam água e eliminam a necessidade de pesticidas.

“Tecnologias como hidroponia e aeroponia, que dispensam o uso de solo, economizam até 95% de água em comparação com métodos tradicionais e eliminam a necessidade de agrotóxicos”, justifica o deputado.

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“O controle preciso de luz, temperatura, nutrição e níveis de CO₂ garante maior produtividade e qualidade dos alimentos, com redução significativa do tempo de cultivo”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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