POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige informação clara sobre compartilhamento de rotas por empresas aéreas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3169/24 obriga as empresas aéreas que efetuarem venda de passagens por codeshare a avisar por escrito aos consumidores que haverá alteração de companhia aérea. Codshare é uma prática internacional de compartilhamento de rotas entre companhias aéreas. Por esse acordo, uma companhia transporta passageiros que tiveram seus bilhetes emitidos por outra empresa.
As empresas aéreas deverão informar aos consumidores os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente, inclusive nas compras pela internet. E o consumidor deverá estar de acordo com a prestação do serviço.
Já nas compras efetivadas no balcão, o consumidor deverá assinar um termo de informação de que o voo será operado por uma empresa parceira.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
“O codeshare evita sobreposição de trechos e ajuda na complementação de rotas, para que o passageiro não precise fazer compras separadas. Em casos de atraso ou cancelamento de alguns trechos também, em teoria, a resolução seria menos burocrática. Ocorre que os brasileiros não estão acostumados com ela”, observa Donizette.
Para ele, não é justo que o consumidor não saiba, muitas vezes, que voará em um avião operado por uma empresa distinta. Como exemplo de confusão que pode ser causada pela prática, o parlamentar lembrou o acidente com o avião da Voepass ocorrido em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, em uma rota compartilhada com a Latam.
“Alguns passageiros perderam o voo por não entender que seria operado pela Voepass, já que tinham feito a compra pelo site da Latam”, afirma. “Ou seja, para muitas pessoas não ficou claro que a empresa que operaria o voo seria outra.”
A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.
Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.
“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.
Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.
Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.
Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.
Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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