POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino, garantindo direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços por esses profissionais. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4768/16 prevê que esses direitos serão devidos após cada exibição da obra. Outro benefício garantido pelo texto é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante.
Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga e, se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.
De acordo com a regulamentação, poderão exercer o ofício de profissional da dança aquele que possuir diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei. Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes. Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento.
Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da futura lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.
Atribuições
O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:
- coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
- diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
- professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
- curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.
Esse profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.
Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias. Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.
Contrato de trabalho
O projeto estabelece regras para o contrato de trabalho, ressaltando que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato. Mas isso não poderá caracterizar prejuízo para o contratante.
Quando o trabalho executado for em município diferente daquele especificado no contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem necessárias até o retorno à cidade prevista originalmente ficarão por conta do empregador.
Além disso, o projeto determina a existência de informações obrigatórias no contrato de trabalho, como jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; e disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos de apresentação, cartazes, impressos e programas.
O contrato terá de especificar os locais onde o contratado atuará, inclusive os opcionais, e se haverá ou não viagens e deslocamentos, com cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para fora da cidade pactuada para o trabalho.
Quando exigida a realização de trabalhos complementares posteriores à execução do trabalho de interpretação contratado, o período de sua execução também deve constar do contrato.
Será exigido ainda, em caso de contrato por tempo determinado, que constem o título do projeto, espetáculo ou produção, ainda que provisório.
Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 4768/16:
- será livre a criação interpretativa do profissional da dança, respeitado o argumento da obra;
- o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais é de responsabilidade do empregador;
- o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral; e
- se não contrariarem as normas do projeto, serão aplicadas ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho.
Mais informações em instantes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão vai recomendar fim da interferência política em “lista suja” do trabalho escravo
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados enviará recomendações formais à Casa Civil e aos ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos para garantir que não haja interferência política na divulgação da chamada “lista suja”, o cadastro de empresas envolvidas com trabalho escravo.
A comissão realizou, nesta semana, duas audiências públicas para debater o aumento dos registros de trabalho escravo no Brasil. No primeiro debate, especialistas denunciaram a interferência política na lista de empresas condenadas por trabalho escravo.
Na quarta-feira (13), dia em que se comemora a Abolição da Escravatura, o debate focou nas violações em cadeias produtivas agrícolas e nos impactos de investigações internacionais sobre o setor.
O autor do requerimento, deputado Padre João (PT-MG), destacou que a persistência dessa prática é uma “vergonha nacional” e cobrou ações efetivas para erradicar o crime.
“O 13 de maio não tem que ser celebrado, é dia de denúncia. Temos que afiar a ferramenta para erradicar isso de vez”, afirmou o parlamentar, que pediu encaminhamento de ofício aos órgãos competentes para garantira eficácia e a integridade das políticas de combate ao trabalho escravo, incluindo a manutenção de instrumentos de transparência.

Políticas públicas e fiscalização
Representantes do governo federal destacaram o fortalecimento dos mecanismos de controle, mas admitiram desafios orçamentários e de pessoal.
O coordenador-geral de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério dos Direitos Humanos, Day Carvalho Coelho, reforçou que o modelo brasileiro é baseado na cooperação entre órgãos e na transparência. Ele defendeu a manutenção dos instrumentos atuais como forma de garantir a soberania das decisões brasileiras perante investigações internacionais.
Em resposta às críticas, Coelho afirmou que o país deve fortalecer os instrumentos internos existentes, como o cadastro de empregadores.
“Nenhum passo atrás naquilo que a gente já conquistou em termos de política pública para combate ao trabalho escravo”, declarou.
Ele destacou ainda o Terceiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo de janeiro de 2026, que organiza as ações do Estado em eixos de prevenção, repressão e assistência às vítimas.
A coordenadora-geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, Shakti Prates, respondeu aos questionamentos sobre a capacidade operativa do órgão e a proteção dos procedimentos técnicos.
Ela enfatizou que o ministério busca a uniformização dos procedimentos e a disseminação das ações em todas as unidades regionais do país.
Em resposta à demanda por mais fiscais, informou que o ingresso de 900 novos auditores-fiscais do Trabalho em 2026 trouxe “fôlego” para a política de combate ao trabalho escravo, permitindo atender a um maior número de denúncias após um período de desmonte da carreira.
Sugestões legislativas
Durante o debate, foram apresentadas propostas para endurecer o combate ao trabalho escravo:
- aprovação do Projeto de Lei 572/22, que cria o marco nacional sobre direitos humanos e empresas;
- regulamentação da Emenda Constitucional 81, que prevê o confisco de terras onde houver trabalho escravo para fins de reforma agrária;
- criação de uma Lei Brasileira de Devida Diligência, para obrigar empresas a monitorarem suas cadeias produtivas.
Perfil das vítimas e racismo estrutural
Representantes da sociedade civil apontaram que o trabalho escravo no Brasil tem cor e classe social definidas.
Jorge Ferreira dos Santos, coordenador da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere) e ele próprio ex-vítima de trabalho escravo, apresentou dados indicando que 80% dos resgatados são homens negros e jovens.
Segundo Jorge, a falta de punição aos empregadores alimenta o ciclo.
“Por que o jovem preto que rouba uma carteira vai preso e o cara que rouba a dignidade de dezenas de pessoas continua impune?”, questionou.
Luiza Buchaul, da Conectas Direitos Humanos, reforçou que o Estado tem falhado ao não enfrentar a discriminação estrutural que perpetua essa exploração.
Cadeia produtiva do café
O setor cafeeiro foi apontado como o recordista de resgates em 2025, especialmente em Minas Gerais. Natália Suzuki, da Repórter Brasil, informou que foram 212 vítimas no setor no último ano. Ela criticou a postura de grandes cooperativas e empresas que apenas bloqueiam fornecedores após o flagrante. “Descompromissar-se com o fornecedor depois que o problema está instalado é fácil; o difícil é corrigir a cadeia de forma estrutural”, alertou.
O Ministério Público do Trabalho informou que está intensificando o projeto “Reação em Cadeia” para responsabilizar grandes empresas e cooperativas pelo que ocorre em suas bases fornecedoras.
O deputado Padre João prometeu levar o debate para as comissões de Agricultura e de Minas e Energia, visando atingir o “coração do agronegócio” e cobrar responsabilidade dos setores produtivos.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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