POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 135/25 cria o Programa Mesa Humanitária, para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade e promover a inclusão social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, os objetivos do programa serão:
- proporcionar alimentação gratuita e de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar;
- promover a reintegração social de indivíduos em situação de risco, incluindo usuários de substâncias psicoativas, refugiados e imigrantes;
- oferecer apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco;
- estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos beneficiários por meio de oficinas rápidas e práticas, com duração de até 15 minutos, focadas no aprimoramento de habilidades para o dia a dia e para o mercado de trabalho;
- fortalecer as redes de apoio comunitário e incentivar a participação ativa da sociedade;
- mapear e cadastrar as pessoas beneficiárias, com o intuito de integrar esses dados aos registros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando acompanhar a evolução da situação socioeconômica e facilitar o acesso a políticas públicas de emprego e integração ao mercado de trabalho; e
- atuar nas capitais e em cidades com população superior a 100 mil habitantes, a fim de expandir o alcance e o impacto da iniciativa.
O programa deverá observar, durante as atividades, os seguintes critérios:
- as refeições serão distribuídas gratuitamente, mediante participação dos beneficiários em atividades previamente definidas;
- essas atividades incluirão oficinas profissionalizantes, grupos de apoio, palestras e atividades comunitárias, gerando créditos convertidos em alimentação;
- nenhum valor poderá ser cobrado dos beneficiários;
- será criado um cadastro nacional das pessoas atendidas, com controle da participação nas atividades, visando integrar dados relevantes para políticas públicas e para a reintegração social e profissional dos beneficiários; e
- será garantido o fornecimento de alimentação a pessoas com deficiência ou incapacitadas de se deslocar para participação no programa.
Serão adotadas medidas de monitoramento e de avaliação do programa, como:
- número de refeições distribuídas;
- participação das pessoas atendidas nas atividades;
- resultados na reintegração social e na participação no mercado de trabalho; e
- acompanhamento da segurança alimentar e da autonomia dos participantes.
Pelo projeto, o Programa Mesa Humanitária será financiado com recursos do Fundo de Combate à Pobreza, além de outras fontes previstas em lei. Estados, Distrito Federal, municípios e instituições parceiras também poderão colaborar.
“É imperativo que as políticas públicas atendam aos direitos humanos, com foco
na erradicação da pobreza, na segurança alimentar e na igualdade de oportunidades”, defendeu o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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