POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de atletas condenados por crimes graves em delegações oficiais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe condenados por crimes hediondos ou praticados contra mulheres, crianças ou idosos de participarem de delegações esportivas oficiais do Brasil em competições nacionais e internacionais. O texto também prevê a anulação de premiações e títulos que tenham recebido.
Conforme a proposta, a entidade organizadora ou responsável pela delegação oficial deve exigir certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes e verificar se há condenações criminais definitivas.
Órgãos públicos que tenham concedido prêmios, homenagens e condecorações oficiais a pessoas condenadas pelos crimes previstos deverão anular imediatamente o ato. A anulação deverá ser comunicada aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para correção.
Em caso de repasse de dinheiro público pela premiação anulada, deverá ser aberto um processo administrativo para devolução dos valores aos cofres públicos.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto propõe pequenos ajustes ao projeto original.
“A sanção é dirigida exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e demais integrantes de delegação oficial que tenham praticado condutas criminosas, assim reconhecidas por sentença judicial com trânsito em julgado”, pontuou a relatora.
As entidades esportivas que não cumprirem a regra poderão ser punidas administrativamente. As sanções incluem advertência, multa e, em casos de reincidência, a suspensão do repasse de verbas públicas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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