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POLITÍCA NACIONAL

Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 125/26 estabelece limite de R$ 100 mil para saques em espécie feitos por pessoas físicas ou empresas no período de 30 dias. Pelo texto, operações acima desse valor só poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, de risco e de origem dos recursos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados também cria regras mais rígidas para as empresas contratadas pelo governo ou que recebam recursos federais. Nesses casos, o limite de saque em espécie cai para R$ 50 mil a cada 30 dias.

O projeto obriga os bancos a adotarem controles reforçados, como a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente, além do o registro auditável da operação.

Outros pontos
Pela proposta, as instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os casos de tentativa, solicitação ou realização de saque em espécie em que:

  • o valor esteja acima dos limites;
  • haja indícios de fracionamento;
  • exista envolvimento de pessoa vinculada a contratos públicos;
  • haja incompatibilidade com o perfil econômico do cliente; ou
  • existam indícios de ocultação ou dissimulação da origem dos recursos.
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O texto proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os limites. O Banco Central deverá regulamentar a futura lei em até 90 dias, podendo ajustar os valores para saque com base em critérios técnicos e inflacionários.

Justificativa
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma, na justificativa que acompanha o texto, que a ideia é enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade financeira e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo o deputado, a medida não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas estabelece limites objetivos e mecanismos de controle. Em caso de descumprimento das regras, os bancos estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de política de incentivo a jovens artistas da região Norte

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7211/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que cria a Política Nacional de Incentivo a Jovens Artistas do Norte. O objetivo é ampliar o acesso de jovens artistas a oportunidades culturais, educacionais e profissionais; e apoiar financeiramente projetos artísticos.

Programas
O projeto autoriza o Poder Executivo a criar programas de fomento específicos, que podem incluir:

  • Bolsas de criação, formação e pesquisa artística;
  • Editais exclusivos para jovens artistas do Norte; e
  • Programas de intercâmbio cultural e residências artísticas.

Parcerias
A nova política poderá ser implementada por meio de parcerias com:

  • Escolas públicas;
  • Espaços culturais;
  • Universidades;
  • Organizações da sociedade civil; e
  • Órgãos estaduais e municipais.

Além disso, os espaços públicos de cultura que receberem recursos federais ficam obrigados a reservar, anualmente, programação destinada à exposição de obras de jovens artistas do Norte.

Riqueza cultural
Mandel destacou que a região Norte tem “imensa riqueza cultural e artística”, mas que muitos jovens artistas enfrentam dificuldades de acesso à formação, financiamento e espaços de divulgação.

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Parecer favorável
Para o relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a proposta reconhece que a produção artística juvenil da região está profundamente enraizada nas culturas dos povos originários e tradicionais.

“Fomentar essa produção significa, em última análise, fortalecer a transmissão intergeracional de saberes e práticas culturais que constituem a identidade dessas comunidades”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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