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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprova adesão do Brasil a fundo de investimento do BID

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 382/24 aprova o texto da adesão do Brasil à terceira etapa do Fundo Multilateral de Investimento (Fumin 3). O acordo precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor no país.

O Fumin é um fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e apoia o desenvolvimento do setor privado na América Latina e no Caribe, centrando-se nas micro e pequenas empresas.

O Brasil aderiu às duas etapas anteriores do Fumin (1992 e 2005), ambas com a chancela do Congresso Nacional.

Regras
O novo acordo é composto por dois documentos: o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do fundo. O primeiro instrumento define os princípios para operação do fundo e a participação financeira de cada país signatário.

A contribuição prevista para o Brasil será de 18 milhões de dólares. A soma de todas as contribuições potenciais equivale a pouco mais de 302 milhões de dólares.

Já o Convênio de Administração do Fumin 3 indica as funções que o BID desempenhará ao administrar o fundo e executar suas operações.

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Conforme o governo brasileiro, a adesão ao Fumin 3 é importante para apoiar investimentos na agricultura familiar, inclusão produtiva, pequenas e médias empresas e tecnologia e inovação, entre outras.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e por fim, pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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