POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa de incentivos fiscais para empresas que usarem energia renovável
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1338/25 cria o programa “Passaporte Verde”, que concede benefícios fiscais a empresas que comprovarem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações.
A proposta visa estimular a sustentabilidade, combater mudanças climáticas e fomentar o setor de energia limpa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Marx Beltrão (PP-AL), argumenta que a transição para uma economia de baixo carbono é essencial para o desenvolvimento sustentável e gera “empregos verdes”.
“Ao oferecer benefícios fiscais para empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável, o governo cria um ambiente favorável para a adoção de práticas sustentáveis, sem impor custos adicionais”, afirmou.
Para participar do programa, a empresa deverá provar, por meio de laudos técnicos, que todas as suas atividades são abastecidas integralmente por fontes renováveis.
O projeto considera como energia limpa: solar, eólica, biomassa, geotérmica, energia dos oceanos e hidrelétrica (proveniente de pequenas centrais ou usinas de baixo impacto ambiental).
Incentivos fiscais
As empresas que cumprirem os requisitos terão direito a uma série de benefícios tributários, incluindo:
- isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida;
- isenção de IPI para produtos fabricados (exceto bens de luxo ou poluentes);
- redução de 50% no Imposto de Renda (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano seguinte à adesão;
- redução de 25% no PIS e na Cofins (crédito presumido);
- dedução de 100% dos investimentos em energia renovável da base de cálculo da CSLL.
Além dos descontos em impostos, o projeto estabelece que essas empresas terão preferência em licitações públicas federais, estaduais e municipais.
Regras e fiscalização
A adesão ao programa deverá ser formalizada junto ao Ministério da Fazenda. A coordenação ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia. Caso a empresa deixe de usar exclusivamente energia renovável, perderá os benefícios e sofrerá penalidades.
O projeto também autoriza a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável para monitorar os impactos da medida na economia e no meio ambiente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos para atendimento de urgências cardiovasculares.
O projeto (PL 5.972/2023) prevê o uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver coágulos em pacientes infartados. A aplicação deve seguir critérios de segurança do Ministério da Saúde.
Para instituir a medida, a proposta inclui um artigo na Lei 14.747, de 2023 (que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares).
Como a matéria foi aprovada da forma como veio da Câmara (ou seja, não houve alterações no Senado), agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
O autor da proposta é o deputado federal Rafael Simões (União-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Para a senadora, padronizar esse tipo de atendimento permite salvar vidas, organizar o trabalho dos médicos e diminuir as diferenças de tratamento entre as regiões do país.
“Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão [restauração do fluxo sanguíneo] comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos”, argumenta Mara Gabrilli em seu parecer.
O Ministério da Saúde já possui regras para esses casos, mas a senadora afirma que instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade para o procedimento. Caso se torne lei, a nova norma começará a valer 180 dias após sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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