POLITÍCA NACIONAL
Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 33/25 altera a regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214/25) para incentivar a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo principal é garantir benefícios fiscais para empresas de biodiesel que comprem matéria-prima de pequenos produtores rurais (não contribuintes), mantendo a lógica do atual “Selo Biocombustível Social”.
O que muda
Pela regra atual da reforma tributária, produtores rurais pequenos (que faturam até R$ 3,6 milhões por ano) são considerados “não contribuintes” do novo sistema. Isso significa que, ao venderem seus produtos para a indústria, eles geram um crédito tributário menor para quem compra do que um grande produtor rural geraria.
Isso cria um risco de mercado, já que as indústrias poderiam preferir comprar de grandes produtores para obter mais créditos fiscais, excluindo a agricultura familiar.
A proposta de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP) cria duas regras de proteção para corrigir essa distorção:
- biodiesel social: para indústrias de biodiesel que promovam a inclusão social (nos moldes definidos pelo governo), a compra de matéria-prima de pequenos produtores gerará um crédito presumido integral (igual à alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
- equidade geral: o projeto assegura que a indústria receba o mesmo abatimento de imposto ao comprar da agricultura familiar que receberia ao comprar de grandes empresas rurais. Isso evita que os pequenos produtores fiquem em desvantagem comercial devido às regras tributárias.
O deputado argumenta que o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, criado em 2005, foi um sucesso ao vincular a indústria aos pequenos agricultores, movimentando quase R$ 6 bilhões em 2022 e beneficiando 70 mil famílias. No entanto, segundo ele, a reforma tributária aprovada não contemplou adequadamente esses mecanismos de incentivo.
“É preciso manter o diferencial da agricultura familiar que produza matérias-primas para biodiesel, permitindo que o crédito presumido do produtor rural não contribuinte seja equivalente à alíquota cheia. Isso dará mais atratividade para este agricultor”, defendeu Tatto.
O texto também define, para fins tributários, os conceitos de “produtor rural integrado” e “produtor rural pessoa jurídica”.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.
O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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