POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória reajusta soldo das Forças Armadas
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1293/25, reajusta em 9% o soldo dos militares das Forças Armadas a partir de 1º de abril. O reajuste será dividido em duas vezes: 4,5% em 2025 e igual percentual em 2026.
De acordo com a MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (28), o pagamento dos novos valores está condicionado à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025, que aguarda sanção da Presidência da República.
O soldo é o vencimento básico e varia conforme a graduação e posto dos militares.
Topo da tabela
A maior remuneração é paga ao almirante de esquadra, ao general de Exército e ao tenente-brigadeiro do ar.
O soldo dessas patentes passará de R$ 13.471 para R$ 14.077. Com a previsão de mais 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2026, eles passarão a receber R$ 14.711.
Base da tabela
Já na base da tabela de soldo estão marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe.
Para esse grupo, o atual soldo de R$ 1.078 passará para R$ 1.127 em abril deste ano, e para R$ 1.177 em janeiro de 2026.
A medida provisória já está em vigor. Porém, para se converter definitivamente em lei, terá de passar pela análise do Congresso Nacional.
Próximos passos
Uma comissão do Congresso Nacional vai analisar a MP, antes dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Acessibilidade obrigatória em ambulâncias vai à Câmara
Ambulâncias e outros veículos de transporte de saúde poderão ser obrigados a cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
O PL 5.559/2023, do senador Carlos Viana (PSD-MG), altera a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O texto determina que veículos de transporte coletivo e de saúde cumpram os requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas específicas.
Relatora do projeto na CAS, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a falta de padrões específicos para veículos de transporte de saúde pode criar barreiras para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Ela também relatou a proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que aprovou o projeto em 2025.
— A inexistência de adaptações pode dificultar o embarque, o posicionamento seguro durante o trajeto e o desembarque em unidades de atendimento, configurando relevante obstáculo ao exercício do direito à saúde — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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