POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece Cais do Valongo como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.203/25, que reconhece como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro o sítio arqueológico Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (12).
A norma originou do Projeto de Lei 2000/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em agosto pelos deputados.
Revelado em 2011 durante obras, o Cais do Valongo foi construído em 1811 e foi a porta de entrada de 60% dos africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico.
O local também serviu como um porto distribuidor de pessoas escravizadas para outros estados do Brasil e para a América Latina, tornando-se o maior centro receptor de pessoas escravizadas em todo o mundo.
A lei estabelece diretrizes para a proteção especial do cais, em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade concedido pela Unesco em 2017, e prioriza ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial como meio de reparação à população afrodescendente.
Outras medidas
Ainda conforme a nova lei, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá realizar consultas públicas com entidades de defesa dos direitos da população negra para execução de projetos no Cais do Valongo.
Também deverá coordenar com o município do Rio de Janeiro as ações de proteção do território e orientar ações para conservação da zona adjacente. Além disso, deverá cumprir as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego para que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) possa priorizar ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovadas pelo Iphan. O conselho gere os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.
Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.
O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.
Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.
A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.
Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.
Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.
Nas instituições de ensino, o profissional poderá:
- atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
- colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
- apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
- desenvolver ações preventivas.
Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:
- diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
- aplicar métodos e instrumentos específicos;
- prestar consultoria;
- elaborar relatórios; e
- orientar cursos e serviços na área.
Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.
Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.
O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.
O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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