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POLITÍCA NACIONAL

Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), com veto a um trecho. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/26, do CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março. Depois, o texto passou pelo Senado.

Pela lei, o departamento ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho.

O departamento terá as seguintes atribuições:
– monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
– fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
– adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
– apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

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O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área para garantir o funcionamento do Departamento. As despesas serão custeadas por meio de dotações consignadas ao orçamento do Conselho.

Veto
O veto presidencial atingiu o dispositivo que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.

Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida era inconstitucional, por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão mista aprova redução de prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

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Foi aprovada em comissão mista a medida provisória (MP 1341/26) que limita a seis meses o prazo para empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro usufruírem de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos.

O mecanismo, conhecido como drawback, serve para evitar a cobrança repetida de impostos na cadeia produtiva e melhorar a competitividade das exportações. Ele suspende ou isenta de tributos insumos importados que serão usados na produção de bens para exportação.

Penalidades
Quem descumprir as novas regras poderá:

  • perder o direito de usar o benefício;
  • ter de pagar os tributos suspensos ou isentos; e
  • receber multa.

O Poder Executivo definirá os detalhes em regulamento.

A MP 1341/26 já está em vigor e segue agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei definitiva e não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas até 9 de julho.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O relator incorporou duas emendas do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Foram rejeitadas outras 15 sugestões apresentadas no colegiado.

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Uma das emendas aprovadas prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações e prazos. A outra determina a divulgação trimestral do volume e do valor das exportações que comprovam a conclusão da importação sob drawback.

Transparência e proteção
Durante a reunião, Zequinha Marinho disse que as novas regras devem equilibrar a relação entre os produtores e a indústria de chocolate. “É um momento interessante para a produção do cacau brasileiro e para a indústria também. Isso dá transparência, isso dá segurança”, comentou o relator.

Zequinha Marinho afirmou que, atualmente, a falta de transparência sobre o volume de importações prejudica as vendas dos agricultores brasileiros no mercado interno. Segundo ele, o prazo de 24 meses está desalinhado com o ciclo de produção do cacau, que tem duas safras por ano.

O presidente da comissão mista, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu o fim do prazo longo para o drawback, que, segundo ele, gera especulação no mercado de cacau. “Esse tema é de fundamental importância”, afirmou.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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