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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova tratamento contínuo pelo SUS para sequelas graves de queimaduras

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5593/23, que garante assistência médica especializada e contínua no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com sequelas graves causadas por queimaduras.

O texto considera sequela grave e incapacitante lesões de queimaduras de 2º ou 3º grau que atingem mais de 10% do corpo, ou causem perda total ou parcial (mais de 50%) de membro ou órgão, cicatrizes desfigurantes na face ou trauma psicológico grave.

De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto prevê que atendimento especializado e multidisciplinar pelo SUS, com foco em todas as necessidades de saúde física e psicológica das vítimas.

A reabilitação inclui tratamento cirúrgico completo e reabilitação psicológica, com acompanhamento por psiquiatras, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), disse que a medida preenche uma lacuna no SUS. “Queimaduras provocam incapacidades ou desfigurações que resultam em estigmatização e rejeição social, bem como em perdas econômicas significativas para vítimas e suas famílias”, destacou a relatora.

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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 180 mil pessoas morrem anualmente em razão de queimaduras.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A proposta aprovada também destina à confederação 0,01% da arrecadação das loterias. Com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).

O projeto (PL 150/2021), de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG) altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS a arrecadação e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foram aprovadas quatro emendas de redação. Uma delas ajusta o texto original para alterar a Lei Geral do Esporte, e não mais a Lei Pelé. Com a mudança, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).

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Segundo o parecer de Arns, as emendas da CAE compatibilizam o projeto com a legislação atual, especialmente com a Lei Geral do Esporte e com as regras vigentes para as receitas das loterias.

Repasse de recursos 

Outra alteração aprovada na CAE e confirmada pela CDH trata da divisão da arrecadação das loterias. A CBDS foi incluída nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei. Isso busca garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.

Para Arns, a destinação de recursos das loterias à CBDS garante financiamento estável para projetos esportivos voltados à comunidade surda e contribui para assegurar o direito ao esporte. 

— A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de ter mais de 5.600 atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.

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O texto também determina a aplicação exclusiva e integral dos recursos destinados à CBDS em ações especificadas pela proposta, tais como:

  • programas e projetos de fomento;
  • desenvolvimento e manutenção do desporto;
  • formação de recursos humanos;
  • preparação técnica;
  • manutenção e locomoção de atletas;
  • participação em eventos esportivos;
  • custeio administrativo.

A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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