POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova tratamento contínuo pelo SUS para sequelas graves de queimaduras
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5593/23, que garante assistência médica especializada e contínua no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com sequelas graves causadas por queimaduras.
O texto considera sequela grave e incapacitante lesões de queimaduras de 2º ou 3º grau que atingem mais de 10% do corpo, ou causem perda total ou parcial (mais de 50%) de membro ou órgão, cicatrizes desfigurantes na face ou trauma psicológico grave.
De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto prevê que atendimento especializado e multidisciplinar pelo SUS, com foco em todas as necessidades de saúde física e psicológica das vítimas.
A reabilitação inclui tratamento cirúrgico completo e reabilitação psicológica, com acompanhamento por psiquiatras, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), disse que a medida preenche uma lacuna no SUS. “Queimaduras provocam incapacidades ou desfigurações que resultam em estigmatização e rejeição social, bem como em perdas econômicas significativas para vítimas e suas famílias”, destacou a relatora.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 180 mil pessoas morrem anualmente em razão de queimaduras.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A proposta aprovada também destina à confederação 0,01% da arrecadação das loterias. Com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).
O projeto (PL 150/2021), de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG) altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS a arrecadação e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foram aprovadas quatro emendas de redação. Uma delas ajusta o texto original para alterar a Lei Geral do Esporte, e não mais a Lei Pelé. Com a mudança, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).
Segundo o parecer de Arns, as emendas da CAE compatibilizam o projeto com a legislação atual, especialmente com a Lei Geral do Esporte e com as regras vigentes para as receitas das loterias.
Repasse de recursos
Outra alteração aprovada na CAE e confirmada pela CDH trata da divisão da arrecadação das loterias. A CBDS foi incluída nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei. Isso busca garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.
Para Arns, a destinação de recursos das loterias à CBDS garante financiamento estável para projetos esportivos voltados à comunidade surda e contribui para assegurar o direito ao esporte.
— A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de ter mais de 5.600 atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.
O texto também determina a aplicação exclusiva e integral dos recursos destinados à CBDS em ações especificadas pela proposta, tais como:
- programas e projetos de fomento;
- desenvolvimento e manutenção do desporto;
- formação de recursos humanos;
- preparação técnica;
- manutenção e locomoção de atletas;
- participação em eventos esportivos;
- custeio administrativo.
A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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