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POLITÍCA NACIONAL

Lei permite indenizar agentes de saúde por despesas com locomoção

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Já está em vigor a Lei 15.014/24, que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar.

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira passada (6), teve origem no Projeto de Lei 2012/19, do Senado. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho com parecer favorável do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Atualmente, a Lei 11.350/06 já determinava aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios fornecerem ou pagarem pelo transporte do servidor em serviço, mas não citava especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios. A nova legislação inclui a possibilidade dessa indenização.

“Os desafios são enormes, mas estamos trabalhando para melhorar o acesso à saúde e reconstruir o SUS, e isso não pode ser feito sem o papel dos agentes”, disse a ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante a sanção da nova lei no Palácio do Planalto.

“Eles que cuidam lá da ponta daquelas famílias que você menos imagina. Eles que chegam lá na zona rural, onde não tem asfalto, onde não tem energia, onde não tem política pública”, disse o autor do projeto que deu origem à lei, senador Weverton (PDT-AM).

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Já o deputado Duarte Jr. também comemorou a sanção da lei. “Quando a gente sai do conforto do gabinete, quando a gente sai do conforto das estruturas que estão à disposição para servir as pessoas, a gente passa a ouvir as dores, ouvir aqueles que mais precisam.”

Da Presidência da República
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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