POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga hospitais a realizarem triagem auditiva neonatal gratuitamente
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3189/24 torna obrigatória a realização gratuita da triagem auditiva neonatal, em todos os hospitais e maternidades do País. O objetivo é descobrir deficiências auditivas o mais cedo possível. O exame é realizado na orelha dos bebês em até 48 horas após o nascimento.
Atualmente, já há um protocolo com essas orientações, mas a proposta inclui a obrigatoriedade em lei.
Para recém-nascidos ou lactantes sem nenhum indicador de risco para deficiência auditiva, o texto orienta a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, também conhecido como “Teste da Orelhinha”.
Já os que possuem algum indicador de risco para deficiência auditiva deverão fazer o exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico.
Encaminhamento
Os bebês com avaliação diagnóstica positiva, os que apresentarem anomalias congênitas craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal ou os que forem identificados com suspeita de síndromes genéticas serão encaminhados a um serviço de referência na área.
Eles também deverão ser encaminhados, até o sexto mês de vida, para fazer o exame de potencial miogênico evocado vestibular.
Dificuldade de diagnóstico
A autora do projeto, deputada Iza Arruda (MDB-PE), afirma que existe muita dificuldade no diagnóstico de alterações vestibulares na população infantil. Esses diagnósticos geralmente só ocorrem por volta dos 5 a 6 anos de idade, quando já existem diversos comprometimentos ao desenvolvimento infantil.
“O sistema vestibular é o responsável pela coordenação dos movimentos da cabeça e dos olhos, permitindo deixar a imagem nítida na retina e promover ajustes da cabeça e do corpo em relação à gravidade, para manter a postura ereta, além de contribuir para a motricidade e a locomoção”, explica.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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