POLITÍCA NACIONAL
Judicialização da saúde consome R$ 1,84 bilhão com dez medicamentos mais caros
POLITÍCA NACIONAL
A judicialização da Saúde no Brasil levou, até agosto deste ano, a gastos superiores a R$ 1,8 bilhão apenas na compra dos dez medicamentos mais caros, todos decorrentes de ações individuais. Esse valor não inclui despesas geradas por decisões em ações coletivas.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir o tema. Debatedores defenderam a adoção da medicina baseada em evidências como estratégia para reduzir gastos e dar mais segurança às decisões judiciais.
A responsável pela área de judicialização no Ministério da Saúde, Tarciana Barreto, informou que quase um quinto do total foi gasto com o medicamento Elevedys, terapia genética usada no tratamento da distrofia muscular de Duchenne. Segundo ela, não há comprovação científica suficiente sobre sua eficácia.
“Foram registradas mortes relacionadas ao uso do Elevedys no exterior. Se ele não tivesse sido suspenso pela Anvisa, os 216 pareceres executórios recebidos pelo Ministério da Saúde poderiam ter gerado quase R$ 2 bilhões em gastos”, afirmou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do requerimento da audiência, lembrou que a tendência também ocorre no setor privado. Em 2023, ações contra planos de saúde ultrapassaram 234 mil processos, aumento de 60% em relação a 2020. A judicialização da saúde suplementar gerou R$ 5,5 bilhões em gastos no ano passado.
“Estamos falando da sustentabilidade do SUS e da saúde suplementar. Os impactos atingem pacientes e famílias, e lidamos com um orçamento finito diante de necessidades infinitas”, afirmou a parlamentar.
A deputada defende que decisões judiciais se baseiem em evidências científicas e diretrizes transparentes, para garantir segurança aos pacientes e ao sistema.

Segundo dados do Ministério da Saúde, gastos com decisões individuais representam quase um terço do orçamento anual do Mais Médicos (R$ 6,4 bilhões); quase metade do Brasil Sorridente (R$ 4,2 bilhões); um quinto do Programa Nacional de Imunizações (R$ 8,6 bilhões); e equivalem ao orçamento anual do Samu.
O Ministério lembrou que, até 2024, decisões judiciais eram baseadas apenas em relatórios médicos e direcionadas a tecnologias não incorporadas ao SUS. Decisão do Supremo Tribunal Federal (temas 6 e 1234, que originaram as súmulas vinculantes 60 e 61) determinou que a concessão de medicamentos não incorporados deve ser excepcional.
Nos últimos cinco anos, 70% de todo o gasto federal com judicialização foi destinado à compra de apenas dez medicamentos. A procuradora nacional da União de Políticas Públicas da AGU, Cristiane Souza Fernandes Curto, destacou que sete em cada dez brasileiros dependem do SUS, o que representa mais de 150 milhões de pessoas.
Uso distorcido
A coordenadora de Saúde na Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Priscila Louly, destacou a necessidade de evitar o uso distorcido do Judiciário. Dados da Advocacia-Geral da União mostram que, no ano passado, R$ 2,7 bilhões atenderam decisões judiciais que beneficiaram apenas 6 mil pacientes — valor equivalente ao orçamento do programa Farmácia Popular.
“Hoje lidamos com medicamentos de altíssimo custo. Há dez anos, o remédio mais caro custava R$ 80 mil. Hoje há tratamentos que chegam a R$ 10 milhões ou R$ 20 milhões por paciente”, afirmou.
Falhas no acesso
Para a cardiologista Ludhmilla Hajjar, a judicialização reflete falhas de acesso no sistema de saúde, e não uma disputa entre cidadãos e o Estado.
“Uma mãe que busca um medicamento na Justiça não está contra o Estado; ela está tentando salvar o filho. O Judiciário virou a última porta de socorro, e essa porta está sobrecarregada, colocando em risco a sustentabilidade do sistema”, disse.
Ela defendeu o fortalecimento da medicina baseada em evidências, tanto para orientar decisões judiciais quanto para agilizar o registro de novos medicamentos.
Similares
A diretora de Acesso ao Mercado da Interfarma, Helaine Capucho, informou que sete das dez moléculas mais pedidas na Justiça já estão incorporadas ao SUS. Entre as que ainda não foram incorporadas, muitas têm genéricos ou similares disponíveis no mercado brasileiro, mas o processo regulatório pode levar até quatro anos.
Entre as sete moléculas mais demandadas que já estão no SUS, cinco ainda aguardam a publicação de protocolo clínico, etapa que pode levar até 16 meses, seguida por mais de dois anos para a primeira compra.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.
“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.
Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.
Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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