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Deputado critica decreto de educação inclusiva e cobra valorização de escolas especializadas; ouça

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O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a revogação do Decreto 12.686/25, que trata da educação inclusiva. Mais de 30 projetos na Câmara dos Deputados, entre eles o PDL 846/25, buscam anular o decreto.

Em entrevista à Rádio Câmara, Duarte Jr. explicou que entidades de defesa das pessoas com deficiência, como Apaes e Pestallozzis, temem que o decreto enfraqueça as instituições especializadas.

“A gente precisa de uma educação inclusiva, de uma educação que não segregue, mas temos que garantir que as Apaes, por meio do ensino especial na modalidade inclusiva, possam continuar exercendo suas atividades.”

Ele ressalta que há pessoas com deficiência cognitiva que exigem um nível de suporte mais elevado e que precisam de um mecanismo de aprendizado diferenciado, para que possam se desenvolver.

O decreto
O Decreto 12.686/25 cria a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Segundo o governo, a medida busca incluir todos os estudantes em classes comuns da rede regular.

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O decreto garante que o atendimento educacional especializado seja complementar, realizado em centros públicos ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe importação de produto feito com trabalho forçado ou infantil

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e a venda no Brasil de mercadorias fabricadas com uso comprovado de trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proibição de importação só ocorrerá quando houver confirmação da prática ilegal por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado) no Brasil, decisão de corte internacional reconhecida pelo país ou sentença estrangeira homologada pela Justiça brasileira.

O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar injustiças decorrentes de informações sem validação judicial.

A proposta também introduz o conceito de devida diligência em matéria de trabalho. Isso significa que empresas importadoras que demonstrarem ter processos preventivos e de fiscalização adequados ao seu porte e risco poderão ser isentas de penalidades, caso comprovem que agiram para evitar o uso de mão de obra ilegal em suas cadeias produtivas.

Penalidades
Produtos que descumprirem a lei serão apreendidos e confiscados pelas autoridades aduaneiras. O valor arrecadado com esses bens será destinado a fundos de combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.

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Além disso, o governo federal deverá publicar, a cada seis meses, uma lista com os nomes das empresas e entidades internacionais que comprovadamente utilizam essas práticas em seus processos produtivos.

Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA). O substitutivo engloba ainda os conteúdos dos PLs 3717/15 e 5072/16, que tramitam em conjunto com a proposição de Magalhães.

A proposta inicial limitava a proibição ao setor de cacau e seus derivados. O novo texto estende a regra a qualquer produto ou matéria-prima que tente entrar no mercado brasileiro.

Segundo o relator, a restrição apenas ao cacau criaria uma incoerência ética na legislação brasileira. “Se a exploração humana é inaceitável para o cacau, ela deve ser igualmente intolerável para qualquer outro produto que adentre nossas fronteiras”, defendeu Rodrigo da Zaeli.

“Uma vez aprovada com o escopo ampliado, a lei garantirá que o consumidor brasileiro tenha a certeza de que nenhum produto em nosso mercado – alimento, roupa, eletrônico, ou matéria-prima – foi fabricado à custa da infância roubada”, disse ainda o relator.

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Próximos Passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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