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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê desconto na tarifa de ônibus para famílias carentes de áreas rurais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Passagem Solidária. A proposta prevê desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que moram em áreas rurais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), para o Projeto de Lei 1366/23, do deputado Marco Brasil (PP-PR), hoje na suplência. O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original.

“Foi necessário aperfeiçoar o texto para determinar que o Programa Passagem Solidária não poderá, sob qualquer hipótese, resultar em aumento de tarifa para os demais usuários”, afirmou Diego Andrade (PSD-MG) no parecer aprovado.

Mudanças
Pelo substitutivo, terão direito ao benefício as famílias inscritas em programas sociais do governo federal com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo mensal (R$ 1.612, atualmente). O desconto será aplicado sobre o valor da tarifa básica do transporte coletivo interestadual ou internacional.

Os valores comprovadamente despendidos pelas empresas serão considerados despesas operacionais necessárias, usuais e normais, dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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