POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar transporte público
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a forma de distribuição da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis. O objetivo é destinar parte desses recursos para subsidiar as tarifas de transporte público coletivo.
O Projeto de Lei 1295/24 propõe que a União continue repassando 29% da arrecadação para estados e o Distrito Federal, como é hoje. A principal mudança está nos critérios para essa distribuição entre as unidades federativas, que passarão a ser:
- 30% com base na extensão da malha viária pavimentada de cada unidade;
- 25% conforme o consumo de combustíveis;
- 15% pela população;
- 10% divididos em partes iguais entre os estados e o DF;
- 20% proporcionalmente à população de municípios que tenham Plano de Mobilidade Urbana e integrem regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.
Os novos valores são inseridos na lei que regula a Cide-Combustíveis (Lei 10.336/01), que prevê outros percentuais. O PL 1295/24 é de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
Necessidade legal
O projeto obriga ainda os estados e o Distrito Federal a apresentarem ao governo federal os programas de subsídio das tarifas de transporte coletivo que serão implementados, além de relatório anual da execução dos valores.
A relatora afirmou que a mudança na lei da Cide é necessária porque a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23) abriu a possibilidade de usar o tributo para subsidiar as tarifas de transporte público.
“Faz-se necessário que a lei seja modificada, de sorte a incorporar a hipótese agora abrigada na Lei Maior”, disse Lêda Borges. Ela apresentou um substitutivo que incorpora um projeto apensado – PL 4073/24, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) -, que trata do mesmo assunto.
Veja a versão final do texto da relatora
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de incentivo ao cultivo e à exportação de açaí
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Cultivo e Exportação do Açaí e Produtos Amazônicos.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 1166/25, da ex-deputada Sonize Barbosa (PL-AP).
O substitutivo altera a proposta original para priorizar pequenos produtores, extrativistas, povos indígenas e comunidades tradicionais. O objetivo é garantir que os incentivos alcancem quem efetivamente sustenta a cadeia produtiva na ponta.
Uma das principais mudanças detalha as regras para a concessão de benefícios fiscais. Diferente do projeto original, que era genérico, o novo texto exige contrapartidas das empresas, como a rastreabilidade da produção, a remuneração justa dos produtores e a observância da repartição de benefícios.
Além disso, foram estabelecidos limites para evitar que os recursos fiquem concentrados em grandes processadoras ou exportadoras. O programa agora prevê condições de crédito diferenciadas para os pequenos produtores e extrativistas.
O selo de qualidade, previsto inicialmente apenas para atestar a origem e a sustentabilidade, também passa a exigir a comprovação de justiça nas relações comerciais com os produtores locais. O texto também simplifica a burocracia para que cooperativas e associações comunitárias consigam obter esse selo.
O comitê gestor que coordenará o programa terá composição paritária entre governo e sociedade civil, com a participação obrigatória de representantes de povos originários e agricultores familiares.
A execução será feita de maneira integrada com outras políticas já existentes, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para evitar a sobreposição de ações e o desperdício de recursos.
“Propomos critérios adicionais para assegurar a efetividade do programa no alcance dos beneficiários, especialmente os pequenos produtores que efetivamente sustentam a cadeia produtiva na ponta”, defendeu a relatora, Meire Serafim.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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