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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova Plano Nacional de Segurança de Fronteiras

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, projeto de lei que institui o Plano Nacional de Segurança de Fronteiras (PNSF).

A medida busca reforçar o controle nas fronteiras brasileiras e combater crimes transfronteiriços, como contrabando, tráfico de drogas e de armas. O Brasil compartilha fronteiras com 10 dos 12 países sul-americanos, totalizando uma extensão de 16.885,7 quilômetros.

O projeto prevê a atuação coordenada dos órgãos federais (incluindo as Forças Armadas), estaduais e municipais no controle, fiscalização e repressão às infrações na faixa de fronteira.

O PNSF deverá elaborar um Plano Estratégico de Fronteiras, que será executado por duas estruturas criadas pelo projeto: o Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira (GGIF) e o Centro de Operações Conjuntas (COC).

A nova política será financiada com 30% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O FNSP financia políticas de segurança pública no país.

O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3517/23, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

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Segundo ele, a proposta “visa proteger as bordas do território nacional contra ilícitos diversos que ali ocorrem”. Caveira apresentou três emendas para melhorar a redação do projeto, sem interferir no seu conteúdo.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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