POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que transforma em lei atendimento a brasileiras no exterior
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que transforma em lei a política de atendimento a brasileiras que vivem no exterior por meio dos Espaços da Mulher Brasileira (EMuB). A iniciativa, desenvolvida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em consulados brasileiros, oferece orientação e apoio especializado, com prioridade a mulheres em situação de vulnerabilidade.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), favorável ao substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para o Projeto de Lei 1607/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com alteração. O novo texto consolida ajustes feitos nas comissões anteriores sem modificar o objetivo da proposta.
Segundo a relatora, o projeto “confere respaldo jurídico e escopo nacional a uma prática que o próprio Itamaraty já desenvolve com sucesso em diversas repartições consulares ao redor do mundo”.
Conforme dados do Ministério das Relações Exteriores citados no Mapa Nacional da Violência de Gênero, a rede consular brasileira realizou 1.556 atendimentos a brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero no exterior em 2023.
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Objetivos
Entre os objetivos da política estão o combate à violência doméstica; a orientação sobre direitos; e o apoio à capacitação profissional, ao empreendedorismo feminino e ao aprimoramento educacional.
O texto também prevê que o atendimento poderá contar com profissionais especializados e instituições parceiras nas áreas de imigração; direito de família; legislação trabalhista e previdenciária; apoio psicológico; capacitação linguística, educacional e financeira, entre outras.
Implementação gradual
A proposta estabelece que a implantação dos Espaços da Mulher Brasileira ocorrerá de forma gradual, conforme avaliação do MRE.
A prioridade será dada às localidades onde houver maior necessidade de reforço do atendimento às mulheres, conforme a disponibilidade de orçamento, funcionários e de espaço físico nas repartições consulares.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.
Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.
Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.
O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.
Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.
O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
MATO GROSSO5 dias atrásPolícia Civil prende preventivamente suspeito de aplicar medicamento indevido para tentar matar esposa
-
MATO GROSSO5 dias atrásPolícia Civil recupera veículo após apropriação indébita em oficina mecânica em Rondonópolis
-
MATO GROSSO5 dias atrásPolícia Militar apreende adolescentes com submetralhadora e munições
-
POLÍTICA5 dias atrásMesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
-
MATO GROSSO5 dias atrásGoverno de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
-
MATO GROSSO5 dias atrásGovernador entrega nova Feira do Produtor: “nunca antes tivemos uma oportunidade como essa”, afirma feirante mais antigo
-
MATO GROSSO5 dias atrásFeira revitalizada em Chapada dos Guimarães reforça apoio do Governo do Estado à agricultura familiar
-
POLÍCIA4 dias atrásGoverno de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais


