POLITÍCA NACIONAL
Lula sanciona lei sobre a sinalização de acessibilidade, mas veta a troca do símbolo
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (a figura estilizada de um cadeirante) pelo novo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao sancionar a Lei 15.459/26. A nova lei amplia os locais onde a sinalização é obrigatória, reforça as regras para utilização do símbolo e prevê campanhas para divulgar seu significado.
O veto alcançou trechos do Projeto de Lei 2199/22, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que atualizavam o desenho oficial do símbolo e estabeleciam regras para a substituição das placas de sinalização pelo novo modelo. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente afirma que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia criar barreiras adicionais ao público que a proposta pretendia beneficiar.

Os demais dispositivos do projeto foram mantidos. A nova norma altera a Lei 7.405/85 e substitui a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade” e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada. A exibição do símbolo será obrigatória em percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.
A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência e prevê campanhas para divulgar seu significado.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.
O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.
De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.
Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.
Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.
Os projetos podem ser de:
- capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
- incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
- implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
- compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.
Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.
Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.
Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.
Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.
Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.
Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
MATO GROSSO5 dias atrásPolícia Civil prende preventivamente suspeito de aplicar medicamento indevido para tentar matar esposa
-
MATO GROSSO5 dias atrásPolícia Civil recupera veículo após apropriação indébita em oficina mecânica em Rondonópolis
-
MATO GROSSO5 dias atrásPolícia Militar apreende adolescentes com submetralhadora e munições
-
POLÍTICA5 dias atrásMesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
-
MATO GROSSO5 dias atrásGoverno de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
-
MATO GROSSO5 dias atrásGovernador entrega nova Feira do Produtor: “nunca antes tivemos uma oportunidade como essa”, afirma feirante mais antigo
-
MATO GROSSO5 dias atrásFeira revitalizada em Chapada dos Guimarães reforça apoio do Governo do Estado à agricultura familiar
-
POLÍCIA4 dias atrásGoverno de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais


