POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria registro específico para cânceres do sangue no SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2693/25, que cria o Registro Nacional de Neoplasias Mieloproliferativas-Renamp (grupo de cânceres do sangue) integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é reforçar o monitoramento dessas doenças, ajudar na criação de políticas públicas, apoiar pesquisas e avaliar tecnologias em saúde.
As neoplasias mieloproliferativas são tipos de câncer que causam a produção excessiva de células sanguíneas maduras na medula óssea, como glóbulos vermelhos, brancos ou plaquetas. Essas doenças são causadas por mutações genéticas adquiridas, que podem levar a sintomas silenciosos no início.
Pelo texto, o Renamp será incorporado como módulo do Siscan (Sistema de Informação de Câncer) e do Registro Hospitalar de Câncer (RHC) do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Ele irá reunir dados clínicos, laboratoriais, genômicos e terapêuticos de pacientes com cânceres do sangue, como policitemia vera, trombocitemia essencial, mielofibrose primária e leucemia mieloide crônica.
As informações mínimas que deverão constar no registro incluem:
- subtipo e classificação da doença;
- mutações relevantes;
- prognóstico ou estágio de risco;
- linhas de tratamento; e
- desfechos clínicos.
Gestão das informações
A alimentação do sistema será obrigatória para estabelecimentos habilitados em oncologia ou hematologia de alta complexidade, serviços de hemoterapia, transplante de medula óssea, e outros centros que realizarem diagnóstico ou acompanhamento dessas doenças.
A coordenação do Renamp caberá ao Ministério da Saúde, por meio do Inca, que contará com o apoio de um grupo técnico com especialistas, associações de pacientes e instituições de pesquisa.
O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão divulgados relatórios públicos anuais de forma anonimizada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), que inclui “pequenos ajustes de forma e conteúdo” no projeto original, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
Terra afirmou que o projeto organiza informações sobre doenças hematológicas de grande impacto, fortalecendo a pesquisa científica e a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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