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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprova acordo assinado com a Colômbia para evitar dupla tributação

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova acordo assinado entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes.

Pelo texto do acordo, as regras abrangerão, no caso do Brasil, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais imposto complementares, de sua competência.

De modo geral, a tributação ocorrerá só no país de origem da entidade (como uma empresa), salvo se as atividades forem exercidas no outro país por meio de um estabelecimento permanente (como filial, escritório ou fábrica). Nesse caso, serão tributados no país apenas os lucros desse estabelecimento.

O acordo bilateral também trata dos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia (e vice-versa). Em regra, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.

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Evasão fiscal
A convenção observa ainda várias diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Beps visa regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal. O acordo trata de rendimentos imobiliários, lucros das empresas que realizam transporte marítimo e internacional, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

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A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

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Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

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A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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