POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova contratação preferencial de empresa pública de semicondutores por órgãos federais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1264/24, que prevê a contratação preferencial do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) por parte de órgãos públicos federais para serviços prestados.
Vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Ceitec é uma empresa pública que produz chips semicondutores.
O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi favorável ao projeto, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). “A inclusão da Ceitec nas hipóteses de contratação direta pela administração pública representa uma medida estratégica para o fomento da indústria nacional de semicondutores, setor considerado essencial para a soberania tecnológica, a segurança cibernética e a competitividade econômica do País”, disse Lippi.
“Os semicondutores são insumos indispensáveis em praticamente todos os setores da economia moderna — de equipamentos médicos a automóveis, passando por celulares, máquinas industriais, agricultura de precisão, defesa e inteligência artificial”, explicou o relator.
“O recente cenário global de escassez desses componentes evidenciou a vulnerabilidade das cadeias produtivas internacionais e a importância de investimentos locais nessa área crítica”, acrescentou ainda.
Lei atual
Atualmente, a Lei 14.744/23 prevê a contratação preferencial dos Correios por parte de órgãos públicos federais para serviços prestados de forma não exclusiva. A lei também determina a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia (incluindo o acesso à internet) por parte dos órgãos públicos e estatais. Vinculada ao Ministério das Comunicações, a Telebras já atende às demandas tecnológicas da administração pública.
O projeto amplia a abrangência da lei para permitir que qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal contrate preferencialmente bens e serviços de órgãos ou entidades com uma função específica, desde que o preço seja compatível com o de mercado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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