POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria programa de incentivo à energia oceânica
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Oceânica (PNIEA). O objetivo é estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a implantação de iniciativas para geração de energia renovável a partir de fontes oceânicas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1001/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de regra específica, o texto remete o licenciamento ambiental à legislação vigente.
“O licenciamento ambiental tem sido alvo de leis, medidas provisórias e decretos. O substitutivo reserva à legislação vigente a definição do rito e da competência para o licenciamento, a fim de reduzir a insegurança jurídica”, afirmou o relator.
Incentivos previstos
O projeto aprovado prevê benefícios para instituições habilitadas que atuem em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura em energia oceânica, como:
- isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, peças e componentes;
- redução de 50% do Imposto de Importação para tecnologias sem similar nacional;
- crédito presumido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
- linhas de crédito por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outras instituições financeiras.
O programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com outros órgãos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto também prevê parcerias público-privadas em centros de pesquisa especializados.
Além disso, a proposta permite usar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para financiar projetos relacionados à energia oceânica.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de prontuário único nacional sobre violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5424/25, que altera a Lei Maria da Penha para criar o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Com o novo prontuário, as informações sobre violência doméstica de todo o país vão alimentar um único sistema em tempo real. A plataforma vai reunir desde os primeiros boletins de ocorrência e inquéritos policiais até o andamento dos processos na Justiça. A ferramenta também vai registrar as penas aplicadas e monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Para garantir o cruzamento de dados, o prontuário vai interligar as redes de segurança pública de prefeituras, estados e da União. O sistema também compartilhará o histórico dos casos com os tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O Ministério da Justiça fará a gestão dessa nova estrutura, com o apoio dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a medida é necessária para acabar com a atual fragmentação das ocorrências. Hoje, a divisão isolada das polícias e tribunais locais permite que um agressor esconda seu histórico ao mudar de cidade ou estado.
Acesso restrito e sigilo
Favorável ao texto, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que a medida representa um avanço tecnológico fundamental para a preservação da vida.
“O monitoramento em tempo real oferece aos juízes e policiais subsídios concretos para avaliar o risco iminente a que a vítima está exposta. Isso evita a descontinuidade da proteção quando a mulher transita entre diferentes esferas da Justiça”, explicou Laura Carneiro.
A proposta garante acesso restrito dos profissionais autorizados ao Sistema de Justiça e assegura o sigilo absoluto dos dados da vítima e de seus dependentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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