POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de incentivo a empresas de cosméticos que invistam em produtos para a população negra
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Diversidade Étnica e Racial (Pider) para empresas que atuam na fabricação e na comercialização de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene para a população negra.
A proposta também cria o “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial”, destinado a reconhecer e estimular a adoção de práticas industriais e comerciais comprometidas com a promoção da diversidade étnica e racial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 1042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do ex-deputado Bira do Pindaré (MA). A relatora retirou os incentivos fiscais específicos previstos no projeto original.
A mudança, segundo a deputada, foi necessária para promover uma política pública equilibrada e sustentável, que não dependa exclusivamente de incentivos fiscais para a inclusão da diversidade nos setores empresariais.
“A equidade deve ser uma prática obrigatória”, destacou. “Em um contexto onde a sustentabilidade fiscal é fundamental para a manutenção dos serviços essenciais, as políticas de inclusão não devem comprometer o equilíbrio orçamentário”, afirmou.
Daiana Santos observou, por outro lado, que a proposição incentiva as empresas a adotarem práticas que respeitem e valorizem a diversidade étnico-racial brasileira. “Isso é crucial para construir ambientes de trabalho mais inclusivos e para promover a representatividade nos produtos e nas campanhas publicitárias.”
Diretrizes
Entre as diretrizes do Pider, estão:
- criação de incentivos à pesquisa e à inovação tecnológica relacionadas a produtos destinados para a população negra;
- implantação de incentivos à participação de micro e pequenas empresas ou de inventor independente em pesquisa relacionada a tais produtos; e
- criação de campanhas de conscientização da população acerca da importância da existência das linhas de produtos destinados para a população negra.
Conforme o texto, a União poderá subvencionar a remuneração de pesquisadores empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no Brasil.
Selo
O “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial” poderá ser concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil às empresas que observarem os seguintes critérios:
- diversificação do portfólio de produtos e serviços para atender às particularidades do perfil étnico-racial brasileiro;
- representação da diversidade étnico-racial da população brasileira nas campanhas publicitárias dos produtos ou serviços;
- investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas a atender às demandas de consumo de uma sociedade multiétnica e multirracial, com foco na população negra;
- adoção de ações de desenvolvimento profissional para alcançar a equidade racial no acesso a oportunidades de trabalho e renda; e
- investimento em projetos de inclusão socioeconômica de minorias étnicas.
O selo poderá ser utilizado pela empresa beneficiária para certificar seus respectivos produtos e serviços e ainda em materiais publicitários, documentos de comunicação institucional, correspondências física e eletrônica interna e externa e documentos fiscais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o programa previsto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão dispensa renovação periódica da credencial de estacionamento de pessoa com deficiência permanente
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a validade por prazo indeterminado da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade. A proposta proíbe que órgãos de trânsito exijam a renovação periódica do documento apenas em razão da passagem do tempo, deixando para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar a medida.
O colegiado acolheu o parecer do relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação de uma nova redação para o Projeto de Lei 1403/26, da deputada licenciada Renata Abreu (SP).
O texto original sugeria uma lei isolada, enquanto o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na avaliação de Ricardo Ayres, a medida reduz entraves administrativos para o público-alvo. “Não é razoável exigir que pessoas com condição permanente já reconhecida pelo poder público sejam submetidas, reiteradamente, a procedimentos burocráticos de renovação documental apenas em razão do transcurso do tempo”, defendeu.
“Tal exigência acaba por impor custos desnecessários, deslocamentos e dificuldades adicionais justamente ao público que demanda maior proteção estatal”, afirmou ainda Ayres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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