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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova modelo de regulação da concorrência entre plataformas digitais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a usuários profissionais e outras plataformas digitais recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar práticas consideradas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais.

O texto define como usuários profissionais as empresas que dependem de plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços aos consumidores, como comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, do deputado João Maia (PP-RN). O projeto original atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para fiscalizar a atuação das plataformas digitais. O texto aprovado substitui esse modelo ao transferir a atuação para o Cade.

Em vez de estabelecer obrigações prévias para plataformas com elevado poder de mercado, o texto prevê que o órgão analisará cada caso a partir de representações apresentadas por usuários profissionais ou outras plataformas.

Procedimentos
Se considerar que há indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, a Superintendência-Geral do Cade poderá instaurar procedimento administrativo para investigar o caso, notificar a plataforma e garantir o direito de defesa ou a apresentação de um acordo.

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Somente após a conclusão desse processo administrativo o Cade poderá classificar uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital e determinar o fim das condutas irregulares. A decisão terá validade de dois anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

Durante a vigência dessa decisão, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas vedadas à empresa, sem necessidade de uma nova análise sobre sua posição dominante.

Tempo menor
Segundo Any Ortiz, o substitutivo cria rito mais rápido que os processos concorrenciais tradicionais do Cade, para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais. “O procedimento administrativo em tais decisões terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação”, afirmou a relatora.

Caso a plataforma descumpra a decisão do Cade, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11). Entre elas estão multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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