POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de custódia de presos em hospitais por policiais militares
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2566/24, que proíbe a custódia de presos por policiais militares em hospitais estaduais e do Distrito Federal. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.
Como regra, o projeto define que o acompanhamento de presos em hospitais deve ser feito exclusivamente por policiais penais, salvo em casos específicos de flagrante delito, e apenas até a lavratura do auto pelo delegado de polícia.
A proposta estabelece ainda que o preso só poderá permanecer em um hospital comum onde foi atendido inicialmente se não houver como transferi-lo imediatamente ou se o estado não tiver um hospital penitenciário.
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), mas propôs emenda estabelecendo um período de transição de 36 meses.
Adaptação
“Fizemos isso para que os estados e o Distrito Federal tenham tempo suficiente para se adaptar e organizar a transferência gradual da custódia de presos em hospitais, respeitando as diferentes realidades e garantindo uma implementação mais segura da nova norma”, disse o relator. “Esse período permitirá que façam os ajustes necessários e preparem suas polícias penais.”
Fahur acrescentou que é fundamental que a Polícia Militar permaneça atuando “onde sua presença é mais necessária e eficaz: nas ruas, protegendo a população, prevenindo crimes e garantindo a ordem pública”. E, da mesma forma, “assegurar e respeitar a competência constitucional atribuída à Polícia Penal, cuja missão específica é a guarda e custódia de presos, inclusive em ambientes hospitalares”.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.
Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.
Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.
A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.
O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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