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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de escolas divulgarem direito à educação especial

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 324/24, que obriga escolas públicas e privadas de todo o país a manterem, em local visível e de fácil acesso, uma cópia impressa dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que regulamentam a educação especial. A proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A LDB define educação especial como a modalidade de ensino voltada especificamente para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Para esses casos, prevê serviços de apoio especializado na escola regular para atender às características do aluno.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sugeriu a aprovação do projeto, o que foi acatado pela comissão. Ele lembrou que o direito à educação inclusiva é assegurado pela Constituição Federal, pela LDB e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A discussão decorre da recusa de matrícula a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por parte de alguns estabelecimentos de ensino”, afirmou o relator. “Situações foram judicializadas e requerem reforço da legislação para que não ocorram mais.”

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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