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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de escolas divulgarem direito à educação especial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 324/24, que obriga escolas públicas e privadas de todo o país a manterem, em local visível e de fácil acesso, uma cópia impressa dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que regulamentam a educação especial. A proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A LDB define educação especial como a modalidade de ensino voltada especificamente para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Para esses casos, prevê serviços de apoio especializado na escola regular para atender às características do aluno.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sugeriu a aprovação do projeto, o que foi acatado pela comissão. Ele lembrou que o direito à educação inclusiva é assegurado pela Constituição Federal, pela LDB e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A discussão decorre da recusa de matrícula a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por parte de alguns estabelecimentos de ensino”, afirmou o relator. “Situações foram judicializadas e requerem reforço da legislação para que não ocorram mais.”

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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