POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação do SUS oferecer cirurgia fetal para tratar malformação na coluna vertebral
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1701/22, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele.
A mielomeningocele é uma malformação congênita que provoca um defeito no fechamento da coluna vertebral, deixando expostos nervos motores e podendo causar paraplegia, incontinência urinária e outros problemas.
Atualmente, em situações específicas, já existe a possibilidade de tratar essa malformação antes de a criança nascer, ainda dentro do ventre materno – a chamada cirurgia fetal.
De acordo com a proposta, o SUS deverá disponibilizar a cirurgia fetal para mielomeningocele a todas as gestantes com diagnóstico confirmado.
A realização do procedimento, no entanto, depende de consentimento livre e esclarecido da gestante, que poderá optar pelo tratamento convencional, realizado após o nascimento da criança.
A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), foi favorável à aprovação do texto, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Ela observou que a cirurgia fetal, além de benéfica para a criança, terá custos reduzidos no longo prazo. “A adição deste tratamento oferece uma esperança renovada para muitas famílias e estabelece um precedente importante para o tratamento de condições semelhantes”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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