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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do SUS oferecer cirurgia fetal para tratar malformação na coluna vertebral

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1701/22, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele.

A mielomeningocele é uma malformação congênita que provoca um defeito no fechamento da coluna vertebral, deixando expostos nervos motores e podendo causar paraplegia, incontinência urinária e outros problemas.

Atualmente, em situações específicas, já existe a possibilidade de tratar essa malformação antes de a criança nascer, ainda dentro do ventre materno – a chamada cirurgia fetal.

De acordo com a proposta, o SUS deverá disponibilizar a cirurgia fetal para mielomeningocele a todas as gestantes com diagnóstico confirmado.

A realização do procedimento, no entanto, depende de consentimento livre e esclarecido da gestante, que poderá optar pelo tratamento convencional, realizado após o nascimento da criança.

A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), foi favorável à aprovação do texto, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Ela observou que a cirurgia fetal, além de benéfica para a criança, terá custos reduzidos no longo prazo. “A adição deste tratamento oferece uma esperança renovada para muitas famílias e estabelece um precedente importante para o tratamento de condições semelhantes”, disse.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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