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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê confisco de bens de condenados por maus-tratos a animais

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O Projeto de Lei 1785/25 propõe o confisco de veículos, imóveis e quaisquer instalações utilizados direta ou indiretamente em crimes de maus-tratos a animais. Pelo texto, todos os bens empregados na execução do delito deverão ser perdidos em favor do Estado, independentemente do seu valor econômico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos, possui “efetividade limitada”, especialmente no aspecto patrimonial. Ele cita dados do IPEA que estimam mais de 185 mil animais resgatados no Brasil sob cuidados de ONGs.

“Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência”, afirma o parlamentar. A proposta visa “transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social”.

Pela proposta, quem comete maus-tratos na rua sem utilizar veículos ou imóveis escapa do confisco imediato, sofrendo apenas as sanções penais comuns. No entanto, em caso de reincidência, o projeto permite que o juiz confisque outros bens do patrimônio pessoal do agressor, mesmo que não tenham sido usados no crime, para agravar a punição.

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Como funcionará o confisco
A medida atinge condenados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Pelo projeto:

  • Bens confiscados: carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos usados na execução do delito.
  • Reincidência ou Lucro: se o criminoso for reincidente ou tiver praticado o crime visando lucro (como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais), o confisco poderá ser estendido a outros bens do patrimônio do condenado, para impedir o enriquecimento ilícito.
  • Medida Cautelar: o juiz poderá decretar o bloqueio ou sequestro dos bens logo no início da investigação, para evitar que o acusado venda o patrimônio antes da condenação final.

Destino dos recursos
Pelo texto, o dinheiro arrecadado com o leilão dos bens apreendidos será encaminhado para:

  • abrigos públicos de animais;
  • campanhas de adoção, vacinação e esterilização (castração);
  • apoio a ONGs e protetores de animais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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