POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê regras para a análise do solo e da produção agrícola após enchentes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3188/24, que cria a Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes.
O objetivo é promover a segurança alimentar e a saúde pública nessas localidades, oferecer assistência técnica e financeira para a remediação de solos contaminados, e fomentar práticas agrícolas sustentáveis.
A política nacional terá como diretrizes:
- a realização de análises periódicas de solo, água e alimentos em áreas afetadas por enchentes;
- o estabelecimento de pontos de coleta de amostras estratégicos em áreas de cultivo; e
- a publicação regular de relatórios sobre a qualidade do solo e da água, com transparência e acesso público.
Para o desenvolvimento da política nacional, serão instrumentos:
- o planejamento e a pesquisa agrícola;
- a assistência técnica e extensão rural;
- a irrigação e drenagem;
- a proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;
- o pagamento por serviços ambientais;
- o crédito rural e fundiário;
- o seguro agrícola; e
- a tributação e os incentivos fiscais.
A comissão aprovou o texto conforme recomendação do relator, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG). “A existência de monitoramento eficaz e medidas de remediação pós-enchentes é essencial para reduzir o risco de intoxicações e surtos de doenças”, disse ele.
“Enchentes elevam o risco de contaminação por poluentes. Esta proposta busca garantir a sustentabilidade da produção agrícola e a proteção dos consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).
Outras medidas
A União, em cooperação com entes federativos, deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos agricultores no enfrentamento dos problemas. Poderá haver parcerias com empresas e instituições de ensino na busca de novas práticas e tecnologias.
O texto prevê ainda medidas para que a produção em áreas afetadas por enchentes seja segura para consumo humano. A fiscalização do uso de produtos químicos deverá ser intensificada, com penalidades pelo descumprimento das normas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Autorizado financiamento internacional de US$ 20 milhões para Petrolina
Petrolina (PE) poderá contar com US$ 20 milhões — equivalentes hoje a R$ 103,2 milhões — em financiamento externo para o programa Petrolina Crescer Mais, destinado ao desenvolvimento urbano do município. O empréstimo será contratado junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União.
A autorização para a operação, prevista na Mensagem (MSF) 43/2026, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (13), sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue para promulgação.
A operação prevê ainda contrapartida de US$ 5 milhões do município, o que totaliza US$ 25 milhões (R$ 129 milhões) em recursos para o programa. O financiamento terá prazo de até 20 anos, com carência de até cinco anos e seis meses e amortização em 14 anos e seis meses.
Os pagamentos de juros e amortizações serão semestrais. A taxa de juros terá como referência a SOFR, adotada para operações em dólar, acrescida de margem fixa a ser definida na assinatura do contrato.
Liberação gradual
A previsão apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é que os US$ 20 milhões sejam liberados gradualmente entre 2026 e 2030.
Estão previstos cerca de US$ 2,1 milhões em 2026; US$ 5 milhões em 2027; US$ 6 milhões em 2028; US$ 5 milhões em 2029; e US$ 2 milhões em 2030. A contrapartida municipal também deverá ser distribuída ao longo desse período.
Além dos juros, haverá cobrança de comissão de compromisso de 0,35% ao ano sobre o saldo ainda não desembolsado e de comissão de administração de até 0,8% sobre o total do financiamento. Em caso de atraso, haverá juros de mora de 2% ao ano sobre o saldo devedor correspondente à obrigação não paga.
Garantia da União
A STN considerou que Petrolina cumpre os limites e as condições necessários à contratação e manifestou-se favoravelmente à garantia da União. O município recebeu classificação A quanto à capacidade de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concluiu pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade da documentação apresentada.
Antes da assinatura, deverão ser verificadas, entre outras exigências, a adimplência do município e as condições prévias ao primeiro desembolso, além de ser formalizado contrato de contragarantia entre Petrolina e a União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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